Juiz determina que gêmeos idênticos paguem pensão a criança em Goiás

Decisão de juiz de Cachoeira Alta revela que homens culpam um ao outro e, como são univitelinos, não foi possível identificar quem é o pai por exames.

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A Justiça de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, condenou dois irmãos gêmeos a registrar e pagar pensão a uma mesma filha. Segundo consta no processo, os réus não quiseram assumir a paternidade e foram submetidos a exames laboratoriais de DNA. No entanto, como são univitelinos, com o código genético igual, os exames revelaram a compatibilidade da criança com os dois.

A identidade deles está sendo mantida em segredo pelo judiciário. O G1conseguiu falar com a defesa de um dos gêmeos, que ficou de entrar em contato com ele para ver se comentará sobre o caso. Ainda não foi possível localizar quem defende o outro.

Segundo a decisão, os réus, como nomes fictícios de Fernando e Fabrício, ficam jogando a responsabilidade um para o outro. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai.

Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.

Caso semelhante

Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha. Os testes laboratoriais também não conseguiram precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha, inclusive, criado laços afetivos.

Multiparentalidade biológica

O conceito de família vem se adaptando à evolução social, conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade biológica.

“O caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”, disse o juiz.

O magistrado também elucidou que é comum a multiparentalidade afetiva, que ocorre quando uma pessoa pede para reconhecer judicialmente, além do laço sanguíneo, o afetivo, e, assim, incluir o nome do pai ou da mãe de criação em seu registro de nascimento.