Sergio Moro e o tribunal de Nuremberg

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Um dos filmes memoráveis que assisti e recomendo é “Julgamento em Nuremberg” de 1961. Além de artistas fantásticos, apesar do terrível tema, podemos extrair dele momentos que continuam atuais até hoje. Vemos com preocupação como o Brasil atual afunda um seus últimos redutos de respeitabilidade – o Judiciário. O resultado é certamente o mais nefasto ‘Custo Brasil’, a Insegurança Jurídica e a desconfiança nas instituições como um todo.

A reação do juiz Moro á tentativa circense de representantes do PT em libertar Lula, é agora alvo de investigação dentro do próprio judiciário, à procura de possíveis irregularidades. Foram atitudes como as de Moro que impediram o sucesso do ‘aparelhamento’ que a quimera do PT estabeleceu nos vários escalões e instituições do país – no legislativo, no executivo e que agora vemos escancarado, no judiciário.

No julgamento dos líderes nazistas em Nuremberg, um dos acusado é o juiz Enst Janning, Ministro da Justiça da era nazista. No filme ele permanece quieto até o momento em que resolve se declarar culpado- e talvez o mais culpado, segundo ele – por ter o conhecimento e poder legal para ter impedido desde o nascedouro, as quebras da lei, da ética, da moral que levaram ao Holocausto

Moro fez exatamente o que Janning (no filme, interpretado pelo ícone Burt Lancaster) diz que deveria ter feito. Lutado dentro da sua instituição, dentro de suas prerrogativas, para impedir a utilização do judiciário para fins políticos, certamente excusos. É o que ele chamou de ordem da obediência devida que não pode nem deve justificar cooperar com o esfacelamento da democracia e da Constituição.

O judiciário brasileiro infelizmente está a um passo do processo bolivariano melhor expresso pelo caso da Venezuela,  ainda impedido por magistrados bem intencionados que têm de enfrentar colegas em varias instâncias, que parecem comprometidos com os objetivos claramente expostos pela doutrina de poder castrista e agora bolivariana. Juizes selecionados para dar suporte legal aos desmandos e garantir a impunidade dos autores. Um escândalo a libertação de José Dirceu sem restrição alguma, que agora samba bronzeado ao lado de uma churrasqueira e cerveja na mão.

Vejamos os descalabros do judiciário atual em comparação com o Americano;

  1. Não se pode ter no país 13 diferentes STF – uma para cada um dos onze ministros e mais as duas turmas que julgam em separado. A Suprema Corte Americana só julga com plenário pleno. Isto evita o perigo da politização dos membros e da falta de consistência, que ocorre quando um juiz profere sentença de um modo e outro juiz, profere de outro entendimento para ações semelhantes como os Habeas Corpus no Brasil recentemente.
  2. O STF assim como a Suprema Corte tem como objetivo julgar quebras ou duvidas Constitucionais apenas. Habeas Corpus não é matéria constitucional. É matéria para o STJ como nos EUA onde se diz que a Suprema Corte influencia o país mais pelo que rejeita julgar do que pelo que julga, pois rejeita quase 90% dos pedidos que recebe, ficando então automaticamente valendo a decisão na instância inferior.
  3. Os juízes da Suprema Corte Americana são indicados pela sua competencia, geralmente de quadros da segunda (Court of Appeals) ou terceira instancia (State Supreme Courts) que também são indicados. Só eles passam por aprovação do Congresso. Mas para ingressar na Magistratura, na primeira instância, é exigido 10 anos como advogado ou promotor.
  4. Tanto no Brasil como nos EUA, até prova contrária, todos acusados são inocentes podendo, dependendo da infração, recorrer em liberdade. Cabe ao Estado, a promotoria, provar sua culpa, acima de qualquer dúvida. Nos EUA, após declarado culpado em primeira instância, seja por juri ou juiz, o acusadado pode ser preso e aí a situaçao se reverte, cabendo ao condenado provar sua inocência. Querer que o condenado só seja preso após esgotar todas as possibilidades de recurso, é uma interpretação falaciosa da Constituição Brasileira, defendida por aqueles que se aproveitam dos privilégios e da impunidade que fundamentam o país desde a época colonial.
  5. Duas percepções fundamentais diferenciam os judiciários Americanos e Brasileiros. Juízes são autoridade máxima no seu forum. Fora dele, cidadões comuns com a mesma responsabilidade, obrigações e punições, nos EUA. A cada ano vários juizes americanos são punidos por dirigirem embriagados e outras infrações como assédio sexual e conduta não ética, com punições que vão desde ao puro afastamento (sem pensão nenhuma muito menos vitalícia) até a prisão. É uma vergonha que Gilmar Mendes não se ache impedido em julgar acusado cujo filho foi padrinho de casamento. Ou Toffoli também não se achar impedido em julgar seu ex-superior quando no governo de Lula. Ambos acentuam a imagem de impunidade e privilégios pirâmide abaixo.

Existem outras diferenças e nenhum sistema é perfeito, nem o Americano. Mas estes cinco pontos são suficientes para tornar o judiciário brasileiro na principal fonte de instabilidade atual do Brasil, que impede a vinda de investimentos do exterior ao país e até os domésticos, de empresários que preferem levar seu know-how e capital ao exterior, gerando renda e empregos…lá.

São juizes como Moro que ao contrário de Janning, têm a correta noção do que ocorre no país e age de acordo. Ele não é Janning nem o Brasil (ainda) a Venezuela. O projeto ‘PT Forever’  não se concretizou por pouco, mas corre perigo com Dirceu solto e Gilmar, Toffolli e Levandowski no STF, enquanto não se atacar o problema na base, aquela que tudo permite – a atual Constituição.

A História tem esse cacoete….De se repetir.

Roberto Musatti

Economista (USP) Mestre em Marketing (Michigan State) – Doutorando (CIBU, San Diego)
Professor das Faculdades Reges.