LEIA: Em documento de 5 páginas, Flori apresenta defesa sobre pedido de impugnação de sua candidatura

A defesa pede que seja feita a extinção do Feito sem julgamento do mérito.

1281

Foi apresentada hoje, quinta-feira, 13 de outubro, a defesa por parte do candidato Flori Cordeiro (Podemos), em relação ao pedido de impugnação de sua candidatura a prefeito do município de Vilhena.

A Coligação “Um Novo Tempo” encabeçada pela candidata Rosani Donadon, alegou no pedido desta forma, “sabemos que a procuração é o instrumento do mandato, sem o mandato não é possível o exercício de representação do interesse de terceiro (art. 653, CC/02). Assim, podemos afirmar indene de dúvidas que todos os atos praticados, sem o devido poder para tanto, são nulos.”

Na defesa apresentada hoje, 13, pelo advogado Demétrio Laino Justo Filho, foi protocolada o seguinte trecho; A procuração em questão foi outorgada à “Coligação Compromisso e Trabalho por Vilhena” nos Autos nº. 0600043-83.2002.8.22.0004 e, como sabido, as coligações se constituem em pessoa jurídica, onde partidos políticos se consorciam para a disputa de um pleito eleitoral e não se confunde com candidatos, pois esses necessitam como instrumento os partidos políticos para a eleição.

A defesa pede que seja feita a extinção do Feito sem julgamento do mérito e segue:

Tanto que o registro de candidatura do ora Impugnado tramita através dos Autos do Processo nº. 0600067-14.2022.22.0004, onde se encontra o instrumento de procuração competente para tal, conforme id 109727923.Portanto, houve confusão entre os entes e, da narração dos fatos à conclusão não se estabelece qualquer nexo de causalidade. No pedido da peça impugnatória não há qualquer menção à “Coligação Compromisso e Trabalho por Vilhena”, no que implica em defeito na causa de pedir e o pedido, pois procuração usada como elemento contestado não diz respeito ao presente processo em que tramita o registro do Impugnado, como já dito e sim no DRAP da Coligação, onde seria o foro adequado para se discutir a questão.

A eleição suplementar acontece no dia 30 de outubro em Vilhena.

Leia na íntegra clicando no link abaixo:
FLORI DEFESA