De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior. Isso pro que, mesmo quem não votou no 1º turno das eleições, está apto a votar no 2º.
Os turnos da eleição são considerados eleições independentes uma da outra. Assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno. Uma ausência também do segundo turno precisa ser justificada à parte. Caso o eleitor se abstenha dos dois turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas.
As justificativas precisam ser feitas até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.
O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023.