De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Pode ser preso também quem impeça o direito de outras pessoas transitarem livremente.
As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições.
Ainda de acordo com o mesmo Artigo o de número 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”. Essa informação foi postada por este noticioso no dia 17. Clique aqui e relembre.
A legislação diz que nenhuma autoridade pode, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção.