Rover é condenado a mais de 50 anos de prisão por desvios de verbas públicas na Secretaria de Comunicação do município

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena condenou o ex-prefeito José Luiz Rover (PP) a 55 anos de prisão, por responsabilidade em desvios de verbas públicas da Secretaria Municipal de Comunicação no período em que ele foi chefe do Executivo. Seu secretário de comunicação à época, Luís Serafim, já havia sido condenado a 76 anos de prisão.

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Na sentença de 40 páginas o juiz Adriano Lima Toldo cita que “a materialidade dos delitos está bem comprovada nos autos pela farta documentação (dos autos), notadamente as cópias de empenhos, cópias de cheques, autos circunstanciados de análises de dados referentes a quebra de sigilo bancário e de movimentações financeiras, termo de colaboração premiada, interceptações telefônicas, autos de apreensão de documentos, entre outros”.

ENVOLVIDOS NO ESQUEMA

José Luiz Serafim e o ex-assessor governamental do município, Gustavo Valmórbida – também condenado a 76 anos de prisão –  fraudaram diversos procedimentos destinados à contratação de prestação de serviços de publicidade na cidade de Vilhena. No início do ano de 2014, os denunciados associaram-se criminosamente com o jornalista AFONSO LOCKS, pessoa já falecida, dono da empresa jornalística CORREIO DE NOTICIAS, bem como a diversas outras empresas do mesmo ramo, nesta cidade, para o cometimento de crimes de fraude à licitação, dispensando licitações de modo a se beneficiarem e receberem grandes quantias para dispensarem apoio à administração municipal.

As várias empresas jornalísticas de Vilhena, no intuito de obterem vantagens ilícitas em pagamento de serviços não realizados por elas, passaram a pressionar os denunciados JOSÉ LUIZ SERAFIM e GUSTAVO VALMÓRBIDA no sentido de que eles pagassem variadas quantias em dinheiro por “serviços prestados” à municipalidade, sendo certo que o denunciado GUSTAVO VALMÓRBIDA determinou ao também denunciado JOSÉ SERAFIM que resolvesse a situação”  de qualquer maneira”.

A par disso, José Luiz Serafim procurou o jornalista AFONSO LOCKS, então proprietário da empresa jornalística CORREIO DE NOTÍCIAS e acertou com ele que a administração passaria a pagar grandes quantias às referidas empresas e que todo dinheiro destinado ao pagamento à imprensa seria feito fraudulentamente por intermédio do jornal de propriedade de AFONSO, haja vista que não iriam realizar as devidas licitações.

Para tanto, e devidamente conluiado com os denunciados, AFONSO LOCKS cedeu para JOSÉ LUIZ SERAFIM diversos carimbos e outros documentos de sua empresa para que se forjassem os procedimentos, indicando falsamente que o jornal CORREIO DE NOTÍCIAS tivesse prestado serviços à municipalidade, combinando que AFONSO receberia uma parte das verbas e o restante seria rateado entre as demais empresas jornalísticas que faziam parte da quadrilha, bem como para ele mesmo SERAFIM e GUSTAVO VALMÓRBIDA. Tudo isso devida e previamente acertado entre os denunciados.. Serafim criava os procedimentos falsos e deles se locupletava até a data de 30/07/2015, quando deixou o cargo de Secretário Municipal.

Em seu primeiro interrogatório na fase policial, José Luiz Serafim admitiu que forjou procedimentos para recebimentos de verbas destinadas ao pagamento da empresa Correio de Notícias, afirmando que depositou parte dos cheques em sua própria conta corrente e repassou outros a terceiros, aduzindo que fez tudo sozinho, sem participação de nenhuma outra pessoa. Afirmou ainda que destruiu os procedimentos, não deixando nenhum documento na sede do Município de Vilhena. Confessou ter recebido cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), embora o valor total dos empenhos ultrapasse R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), alegando que o Município não liberou o restante.

Serafim deu outros depoimentos, e por fim admitiu expressamente ter forjado os procedimentos para justificar pagamentos a empresas jornalísticas sem a devida contraprestação e sem as formalidades legais, tendo ficado com parte dos valores desviados.

POLÍCIA FEDERAL

As fraudes foram detectadas em procedimento investigatório da Polícia Federal, que apurou a relação de onze (11) empenhos que teriam sido forjados entre 02/01/2014 a 09/10/2014, num total de R$ 604.077,20 (seiscentos e quatro mil, setenta e sete reais, vinte centavos), todos em favor de Empresa Jornalística Correio de Notícias. Destaque-se que, embora na referida relação conste doze empenhos, um deles foi anulado (o de n. 543/2014, no valor de R$ 48.120,00).

ROVER

José Luiz Rover disse que não participou dos fatos descritos na denúncia. Afirmou que os demais réus eram apenas seus secretários na Administração Municipal, tendo com eles apenas relação de trabalho. Afirma não ser verdade ter feito qualquer desvio para pagamentos a AFONSO LOCKS, nem mesmo que tinha qualquer dívida de campanha com ele. Só ficou sabendo dos fatos quando estava preso. Diz que assinava os cheques porque já teriam passado pela Controladoria do Município. Nunca pediu para os demais réus fazerem qualquer tipo de ilegalidade. Alega que tinha conhecimento de que a publicidade do Município era feito pela empresa Alpha.

Diante das provas o magistrado proferiu: “pela prova oral coligida resta nítido que o réu José Luiz Rover era quem comandava totalmente o esquema criminoso, determinando aos réus JOSÉ LUIZ SERAFIM E GUSTAVO VALMÓRBIDA que providenciassem o necessário para angariar os recursos necessários para os pagamentos de suas despesas com publicidade e promoção pessoais.

Note-se que as testemunhas mencionaram que sempre o réu ROVER pedia a publicidade ou o serviço em promoção unicamente pessoal, e não institucional, mandando procurar o réu SERAFIM para o acerto financeiro, deixando claro que sabia e, mais ainda, era o líder da empreitada criminosa de lesão ao patrimônio público.

Embora entenda presentes os pressupostos da prisão preventiva inicialmente decretada, tendo em vista que foi concedida a liberdade provisória ao réu JOSÉ LUIZ ROVER pelo TJRO, em HC, devo render-se ao entendimento de que a execução provisória (prisão), nestes casos, deve ocorrer somente após julgamento em segunda instância. Desta forma, concedo ao réu JOSÉ LUIZ ROVER o direito de apelar em liberdade.” Decide do juiz.

Na mesma ação o juiz absolveu Severino Miguel Júnior, secretário de Finanças do município à época dos acontecimentos.

Fonte: Vilhena Notícias