“Ausência de informações adequadas para elaboração de proposta de valores ferindo o princípio da transparência e da legalidade e caráter e propósito de beneficiar diretamente o atual gestor das unidades que, assim como o impetrado, detém todas as informações solicitadas”.
Esse é um dos trechos da Liminar que suspendeu hoje, 18 de abril, o Chamamento Público (Licitação) que pretende contratar uma nova empresa para gerir o Hospital Regional de Vilhena, Unidades de Pronto Atendimento e também o Instituto do Rim, comandados atualmente em gestão compartilhada pela Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, depois de contratação emergencial por parte da administração municipal no início do ano.
O documento é da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena e vem como mandado de segurança cível para anulação do Edital. O requerente é o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) de São Luís do Maranhão, que segundo o documento “não viu alternativa a não ser se socorrer do judiciário para fazer valer o seu direito líquido e certo de ver seus esclarecimentos e impugnação respondidos antes da
abertura do chamamento público e de ter de ver consignado em edital todas as informações necessárias para elaboração de proposta adequada, justa e competitiva.”
O documento diz ainda que, mesmo sendo notificada sobre a necessidade de esclarecimentos no Edital, a administração municipal não concedeu respostas;
“Não obstante os pedidos dê esclarecimentos em 05/04, 06/04, 10/04 e apresentação de impugnação ao edital em 11;04 (PROVAS 02,03,04 e 05), o impetrado não apresentou respostas, ignorou o seu dever de diligência e do devido processo legal.”
A Administração tem o prazo de dez dias para apresentar a documentação que achar necessária.
O QUE É O CHAMAMENTO PÚBLICO
O chamamento Público é modalidade de licitação que é utilizado para aquisição de serviços comuns. Consideram-se serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
CLIQUE E LEIA A DECISÃO DA 3ª VARA CÍVEL DE VILHENA!