Com lei valendo desde o mês de fevereiro deste ano, uma moradora da cidade de Vilhena teve sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH – suspensa por não pagar uma dívida que ultrapassa o montante de 51 mil reais.
O Vilhena Notícias teve acesso ao despacho da 1ª Vara Cível de Vilhena emitido no último dia 31 de maio. O cobrador da dívida formulou pedido de suspensão da habilitação e também o bloqueio dos cartões de crédito da parte devedora, ainda no ano de 2018, porém, esse segundo item (cartões) foi indeferido e ficou de fora da suspensão.
No dia 9 de fevereiro de 2023, os ministros do STF decidiram, por 10 votos a 1, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Com a decisão aplicada, o mesmo documento que mostraremos abaixo foi encaminhado a Ciretran, por parte do cobrador da dívida, a fim de que seja suspensa a CNH da parte devedora.
Na decisão, o juiz de direito argumenta que “foram esgotados os meios para localização de bens da parte executada” que tem uma dívida no valor de R$ 51.960,57 com a parte que ingressou o processo.
Ainda no documento despachado, o juiz diz que, caso seja quitado o débito, o mesmo cobrador deve providenciar o necessário para a cancelamento da suspensão da
CNH. Já sobre o não cancelamento dos cartões de crédito, está sujeito a ser revisto, caso a
medida acima adotada não atinja o objetivo esperado.
CONFIRA O DESPACHO, PRESERVANDO AS PARTES ENVOLVIDAS: