O Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, conseguiu através de sentença judicial o direito de realizar manifestações grevistas.
Esse foi um embate travado entre Entidade Classista e administração municipal durante a greve do magistério, ocorrida no mês de agosto e que foi encerrada após o gestor municipal alegar inconstitucionalidade e conseguir uma liminar que fez os grevistas recuarem.
A diretoria do Sindsul recorreu da decisão e teve êxito. O juiz que julgou a ação decidiu pela perda de objeto (Mandado de Segurança) para o Município de Vilhena e garantiu o direito dos sindicalistas em fazer ou não greves.
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O Sindsul emitiu uma nota sobre a decisão, confira:
Na manhã dia 12 de dezembro, terça-feira, o SINDSUL teve conhecimento da sentença sobre o direito de greve dos servidores do Município de Vilhena.
No mês de agosto do ano corrente, os servidores pertencentes ao magistério entraram em greve pedindo o reajuste do Piso Nacional.
A greve que durou onze dias teve fim por força judicial, através de liminar conseguida pelo prefeito Flori Junior (PODEMOS), que alegou entre outros a inconstitucionalidade da greve.
O SINDSUL recorreu da liminar e ganhou, sendo a greve considerada legal, tendo a entidade cumprido todos os prazos pertinentes. Considerando que o sindicato cumpriu os requisitos de greve e obedeceu em prazo hábil à liminar que obrigou o retorno, o juiz decidiu pela perda de objeto (Mandado de Segurança) para o Município de Vilhena.
Essa vitória é de todos os servidores que tiveram o movimento interrompido e foram obrigados a retornar aos seus postos de forma abrupta.
Assim reafirmamos aos nossos filiados que o direito de greve está mantido!