O Estado de Rondônia iniciou a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em dezembro de 2023. O documento unifica possíveis números de registro que existam em cada um dos 26 estados do país e o Distrito Federal (DF), de acordo com a Lei Federal n° 14.534 de 11 de janeiro de 2023, que estabeleceu o CPF, como número único da Carteira de Identidade Nacional.
O uso do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal, permite que o documento seja válido em todo o território nacional, enquanto o Registro Geral (RG) tem a emissão pelas Unidades da Federação (UF).
Desta forma, o CPF passará a ser utilizado praticamente em todos os documentos, permitindo assim, que a partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais consigam ter acesso a todas as informações de um cidadão, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros.
EMISSÕES
De acordo com dados do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil (PC), até o momento, foram emitidas 11.200 Carteiras de Identificação Nacional em todo o Estado. Diariamente são disponibilizados 507 senhas para agendamento.
O diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal, Alex Queiroz salientou que, a proposta da nova Carteira de Identidade Nacional “é aumentar a segurança da identificação dos cidadãos, melhorar os cadastros administrativos e diminuir fraudes no país”, evidenciou.
Para solicitar a CIN, o Governo de Rondônia disponibiliza a plataforma “Portal do Cidadão”, para acesso e realização de agendamentos à emissão do documento.
PORTAL DO CIDADÃO
O Portal do Cidadão pode ser acessado pelo https://portaldocidadao.ro.gov.br/, para a realização de agendamentos online, que são feitos diariamente, com limite de senhas. Os atendimentos de cadastro e confecção da nova CIN, de forma presencial.
A emissão da primeira via é gratuita, direito garantido pela Lei Federal n° 7.116, de 29 de agosto de 1983. Na segunda e demais vias são cobradas taxas, com valores e regras estabelecidos pela Unidade de Federação (UF).
Documentos exigidos para a expedição da nova Carteira de Identidade Nacional
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
- Certidão de Nascimento original; (expedida nos últimos cinco anos);
- Certidão de Casamento original (expedida nos últimos cinco anos);
- Não será aceito documento de União Estável;
- Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
- Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
- Comprovante de residência original.
DOCUMENTOS OPCIONAIS:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cartão do SUS;
- Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Carteira Profissional;
- Registro Militar;
- PIS/Pasep;
- Tipagem Sanguínea.
OBSERVAÇÕES:
- CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
- Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
- Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
- Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – apresentar Laudo Médico, com CID;
- A troca do RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), bem como a emissão da primeira via desse documento, em formato físico (papel de segurança) e digital, será gratuita;
- A substituição da Registro Geral pela nova Carteira de Identidade Nacional em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.