A Receita Federal liberou para download nesta terça-feira (12) o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 (acesse aqui). O contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata já pode visualizar a declaração pré-preenchida, mas o envio das declarações só pode ser feito a partir de sexta-feira (15).
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que, por ventura, sejam necessárias.
A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União na última quinta (7). O envio vai até 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita.
Veja quem deve declarar o IR em 2024:
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70; ou
• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil; ou
• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; ou
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou
• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; ou
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; ou
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou
• Possui trust no exterior; ou
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio. Confira o calendário abaixo:
• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 28 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 30 de agosto; e
• Quinto e último lote: 30 de setembro.
Segundo a Receita,têm prioridade idosos, pessoas com doença grave, deficientes e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Entre os principais erros encontrados nas declarações do ano passado, estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução.
Em 2023, 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. O procedimento é feito pela Receita quando existe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração entregues por terceiros.
Por R7