A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos para que a pessoa seja elegível. Em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral.
O procurador regional eleitoral em Rondônia, Leonardo Caberlon, lembra que a filiação é o primeiro passo para participação na disputa eleitoral e, assim, se alcançar diversidade e equilíbrio na representatividade política da população, como, por exemplo, ter mais indígenas e mais mulheres candidatos(as) e eventualmente eleitos(as).
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