Novo terminal rodoviário de Porto Velho está sendo alvo de muita polêmica
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Geral de Governo (SGG), instituiu um Grupo de Trabalho Extraordinário para analisar as condições de funcionamento e a situação contratual do novo Terminal Rodoviário da cidade. O Decreto nº 20.745, publicado em 6 de janeiro de 2025, estabelece diretrizes e metas claras para garantir a regularidade e eficiência do empreendimento, atendendo às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO).
Contexto e objetivo
A recente entrega da obra do novo terminal rodoviário gerou debates em virtude de irregularidades apontadas pelo TCE/RO, que determinou ao Executivo Municipal a suspensão da inauguração. Entre os principais problemas identificados estão a falta de um processo licitatório adequado para a contratação de serviços de manutenção e operação, além de dúvidas sobre a conformidade estrutural da obra.
O Grupo de Trabalho tem como principais objetivos:Verificar as condições de funcionamento do terminal e a regularidade das licenças e alvarás emitidos.
Analisar a estrutura entregue pela empresa contratada, verificando a compatibilidade com o projeto original.
Revisar pagamentos já efetuados à empresa responsável pela obra, assegurando sua conformidade com as medições realizadas.
Avaliar a legalidade do contrato atual de concessão para conservação, manutenção e operação do terminal.
Composição do grupo de trabalho
Coordenado pelo representante da SGG, Oscar Dias de Souza Netto, o grupo reúne membros estratégicos das principais secretarias e órgãos do município:SEMOB: Geraldo Sena Neto
SEMUSB: Giovanni Bruno Souto Marini
SEMUR: Raimundo de Alencar Magalhães
CGM: Jonhy Milson Oliveira Martins
PGM: Salatiel Lemos Valverde
Cada representante pode formar comissões técnicas para aprofundar a análise e emitir pareceres técnicos e jurídicos que embasem as decisões futuras.
Prazos e procedimentos
O decreto estabelece um prazo inicial de sete dias para a conclusão dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Durante esse tempo, serão elaborados relatórios detalhados, incluindo:Laudos técnicos e pareceres sobre as condições do terminal.
Análise jurídica sobre os processos de concessão e contratos vigentes.
Encaminhamento de todas as conclusões à Secretaria Geral de Governo (SGG).
Compromisso com a regularidade
Se forem identificadas irregularidades, o grupo terá a incumbência de recomendar a instauração de procedimentos administrativos para apuração e responsabilização.
O prefeito Leonardo Barreto de Moraes enfatizou que os trabalhos do grupo serão guiados pelos princípios de eficiência e supremacia do interesse público, garantindo que o terminal rodoviário atenda às expectativas da população de Porto Velho.
Importância para Porto Velho
A criação deste Grupo de Trabalho reflete o compromisso da administração municipal em entregar um terminal rodoviário que não apenas cumpra todos os requisitos legais, mas também ofereça segurança e conforto aos usuários. A gestão segue focada em atender às orientações do TCE/RO e assegurar uma infraestrutura de qualidade para o município.
Fique atento a novas atualizações sobre o andamento dos trabalhos e a conclusão do processo de regularização do terminal.
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO – SGG
DECRETO Nº 20.745, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho para verificação das condições de funcionamento do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, bem como da situação atual do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do referido terminal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, utilizando a atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO a recente entrega da obra do novo terminal rodoviário;
CONSIDERANDO as recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO determinando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que se abstivesse de inaugurar o novo terminal rodoviário de Porto Velho/RO, as quais foram precedentes de vistorias técnicas que atestaram diversas irregularidades; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO que determinou a deflagração imediata e a conclusão do processo licitatório, envolvendo a contratação dos serviços públicos de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho, apontando ilegalidade na prorrogação da concessão atual.
DECRETO: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Extraordinário, em caráter transitório, com a finalidade de verificar:
I – as condições de funcionamento do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO; II – a existência e a legalidade das eventuais emissões das licenças e alvarás de funcionamento e do habite-se do novo Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO;
III – e apurar as condições estruturais da obra entregue pela empresa contratada, especialmente no que diz respeito à sua finalização de acordo com o projeto planejado e o contrato formalizado;
IV – os pagamentos já realizados à empresa contratada, de acordo com as propostas apresentadas, e se, ainda, há pagamentos a serem efetivados à empresa; e
V – e apurar a legalidade do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO, em vigência.
Arte. 2º O Grupo de Trabalho Extraordinário ora instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência e coordenação do primeiro:
I – Representante da Secretaria Geral de Governo – SGG, Oscar Dias de Souza Netto;
II – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB, Geraldo Sena Neto;
III – Representante da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, Giovanni Bruno Souto Marini;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR, Raimundo de Alencar Magalhães;
V – Representante da Controladoria Geral do Município – CGM, Jonhy Milson Oliveira Martins; e
VI – Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM, Salatiel Lemos Valverde.
§ 1º Os representantes das secretarias e dos órgãos de controle e jurídico poderão designar comissões técnicas, por portaria, para verificação e apuração acerca da situação jurídica e das condições de funcionamento do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO.
§ 2º Os membros designados para integrar o Grupo de Trabalho não farão jus à gratificação por taxas, sendo os trabalhos considerados de interesse público relevante.
Arte. 3ºOs representantes das secretarias deverão elaborar relatórios sobre suas competências, precedidas, quando cabível, de vistoria técnica, por comissão especial a ser designada na forma no § 1º do Art. 2º deste decreto. Parágrafo único.
Os representantes poderão designar comissão de vistoria conjunta para verificação e apuração das condições atuais do Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO.
Arte. 4º Os órgãos de controle (CGM) e jurídico (PGM) deverão, no prazo de funcionamento deste Grupo de Trabalho, emitir pareceres nos processos relativos ao Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO que estejam em tramitação nos órgãos respectivos. Parágrafo único.
Os pareceres emitidos devem integrar os relatórios elaborados com a situação atual dos procedimentos relativos ao Terminal Rodoviário de Porto Velho/RO.
Arte. 5º Os relatórios, laudos de vistoria e pareceres, juntamente com os relatórios pertinentes, deverão ser encaminhados à Secretaria de Geral de Governo – SGG.
Arte. 6º Caso sejam constatadas irregularidades, os representantes do Grupo de Trabalho instituído caberão, no âmbito de suas atribuições, instaurar procedimentos para apuração.
Arte. 7º O prazo para vigência das atividades do Grupo de Trabalho será de 07 (sete) dias para a conclusão dos trabalhos, bem como para entrega dos relatórios à Secretaria Geral de Governo (SGG), podendo ser prorrogado uma única vez.
Arte. 8º Os trabalhos da comissão especial deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.
Arte. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito