Uso de celular no trânsito (Créditos: depositphotos.com / Kryzhov)
O uso do celular enquanto dirige tem se tornado uma prática comum entre os motoristas brasileiros, apesar dos riscos associados a essa ação. Dados do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) indicam que, de janeiro a agosto de 2024, foram aplicadas mais de 163 mil multas por esse motivo. Essa estatística evidencia o aumento da preocupação com os perigos dessa prática.
De acordo com estudos, o uso do celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito, resultando em cerca de 150 óbitos diários, o que totaliza aproximadamente 54 mil mortes anuais. Embora o tema seja amplamente discutido, ainda persistem muitas dúvidas sobre a regulamentação e as consequências dessa infração.
O que diz a legislação sobre o uso do celular no trânsito?
Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado para classificar como gravíssima a infração de dirigir com o celular em uma das mãos. O artigo 252 do CTB estabelece que, se o motorista estiver utilizando o celular para falar e mantendo as duas mãos no volante, a infração será considerada de natureza média. Contudo, se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, seja para fazer ligações, ler ou digitar mensagens, a infração será considerada gravíssima, com multa e adição de pontos na carteira de habilitação.
Quais são as penalidades para o uso do celular ao volante?
Conforme a legislação, a infração por uso do celular ao volante, seja enquanto o veículo estiver em movimento ou imobilizado temporariamente no trânsito, é classificada como gravíssima. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na carteira de habilitação. Mesmo no caso de motoristas de aplicativo, que podem ser tentados a utilizar o celular para fins relacionados ao trabalho, a infração persiste.
Em situações em que o motorista esteja utilizando fones de ouvido, a infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira, conforme estabelece a Lei n. 13.154/15.
Imagem ilustrativa de acidente – Créditos: depositphotos.com / PinkBadger
O uso do celular é permitido em veículos parados ou estacionados?
O uso do celular em veículos parados ou estacionados é um ponto que gera dúvidas entre os motoristas. De acordo com a legislação vigente, o uso do celular é permitido quando o veículo está estacionado, mas não quando está apenas parado em um semáforo ou em engarrafamentos. A diferença crucial é que, para ser considerado estacionado, o veículo deve estar fora da via de circulação e com o motor desligado.
Essa distinção é importante para evitar distrações que podem levar a acidentes, mesmo em situações de trânsito lento. Portanto, é essencial que os motoristas compreendam as regras para evitar penalidades e, mais importante, garantir a segurança no trânsito.
Como evitar infrações e garantir a segurança no trânsito?
Para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito, os motoristas devem adotar algumas práticas simples, mas eficazes. Em primeiro lugar, é recomendável utilizar dispositivos de viva-voz ou sistemas integrados ao veículo que permitam atender chamadas sem a necessidade de manusear o celular. Além disso, aplicativos que bloqueiam notificações enquanto o veículo está em movimento podem ser úteis para minimizar distrações.
Outra dica importante é planejar rotas e verificar mensagens antes de iniciar a condução. Caso seja necessário utilizar o celular, o ideal é parar o veículo em um local seguro e adequado para estacionar. Ao adotar essas medidas, os motoristas contribuem para um trânsito mais seguro e evitam penalidades desnecessárias.
Fonte: O Antagonista