A juíza de Direito Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Ariquemes, condenou Francisco D. M., um homem prestes a completar 71 anos de idade, a quase uma década de cadeia em regime inicial fechado por ter cometido, supostamente, o crime de estupro qualificado contra uma pré-adolescente.
A vítima da violência sexual praticada pelo agricultor tinha apenas 14 anos quando fora, de acordo com a denúncia apresenta pelo Ministério Público (MP/RO), estuprada pelo idoso.
A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade porque, segundo ela, não fora localizado para ser citado pessoalmente, e, portando, somente após sua prisão “o processo prosseguiu”.
“[…] vislumbra-se que em liberdade evadirá do distrito de culpa e da aplicação da lei penal, razão pela qual entendo presente os requisitos da prisão preventiva, em especial a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública”, pontuou. O Juízo deixou claro que mantê-lo preso visa assegurar a integridade física das vítimas e famílias, “pois se o réu praticava grave ameaça para ocultar sua lascívia quanto mais após a sua condenação”.
Condenado foi assessor de deputado reeleito
O sentenciado era assessor do deputado estadual reeleito Adelino Follador, do DEM, e chegou a concorrer ao cargo de vereador em Ariquemes no ano de 2016 pelo mesmo partido.
De acordo com a denúncia, o estupro aconteceu no dia 29 de março de 2018, ocasião em que ainda cumpria a função de assistente parlamentar. Ele foi exonerado no dia 17 de maio do mesmo ano, menos de dois meses após os fatos relatados pelo MP/RO.
Idoso usou nome do parlamentar para cometer o crime
De acordo com os autos, a vítima, ouvida em Juízo, contou que o acusado era amigo de sua avó e, por conta disso, sempre a visitava para tomar chimarrão com ela.
No dia dos fatos – seguiu a menina – porém, Francisco disse que precisava de ajuda para visitar casas anotando nome de pessoas da região a fim de contabilizar o número de eleitores. O serviço que, segundo ela, estava ligado à atividade parlamentar em nome do deputado Adelino Follador.
A menina aceitou o convite.
No começo, relatou, “estava tudo certo”, porquanto ambos anotavam mesmo o nome das pessoas visitadas em suas residências.
Contudo, em determinado momento após o princípio de normalidade, o idoso se dirigiu para uma rua onde havia uma chácara, mas sem casas próximas, quando fora alertado e questionado pela vítima.
Foi aí que o agricultor, até então amigo da família da pré-adolescente, teria se revelado.
O septuagenário tapou a boca da jovem, respondendo que estava ciente acerca da situação, passando a exigir que esta pegasse em seu pênis; ao mesmo tempo, o réu acariciava as partes íntimas da garota. Francisco encerrou seu intento libidinoso penetrando a menina sem usar preservativo.
Ameaça de morte
Para se livrar da Justiça, o sentenciado ameaçou a vítima, deixando claro que, caso contasse a situação para quem quer que fosse, a primeira a morrer seria a sua avó.
A avó da vítima corroborou a alegação da neta, contando à juíza que em “certo dia o acusado ligou”. Foi a menina quem atendeu, pois a idosa não tinha condições de se levantar à ocasião.
Como a vítima atendeu o telefonema perto dela, a avó relatou à Justiça que conseguiu ouvir quando Francisco ameaçou matar a criança caso ela contasse a verdade. Antes de desligar, o condenado estalou os dedos reforçando a ameaça.
Fonte: Rondônia Dinâmica