“Ao que tudo indica os autos, portanto, há uma situação fática que revela ser intolerável a permanência do agravado José Francisco de Araújo no exercício do mandato de vereador em razão de haver contra si condenação criminal transitada em julgado.”
Isaque Lima Machado interpôs recurso da decisão que indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança, que visava a declaração da vacância do cargo de vereador de José Francisco de Araújo, em virtude deste ter sido condenado por decisão transitada em julgado por crime contra a Administração Pública.
O juízo de primeiro havia negado o pedido sob o argumento que não havia urgência no pleito. Em suas razões, o desembargador entendeu de forma de diversa ao concordar com os argumentos dos advogados de Isaque Machado.
Segundo a autoridade judiciária, os documentos apresentados mostram que há de fato uma condenação criminal por decisão transitada em julgado em desfavor do vereador Zequinha Araujo e que há urgência na vacância do mandato, uma vez que a suspensão de direitos políticos é efeito automático daquela condenação.
Por isso, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores Edwilson Negreiros, no prazo de 2 dias, decidisse o requerimento formulado por Isaque e declarasse vago o mandato de vereador, o que levará à posse de seu primeiro suplente, Isaque Lima Machado.
Há a cominação de pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente da responsabilização pessoal do presidente da casa legislativa de Porto Velho, caso não haja o cumprimento da ordem judicial.
A decisão foi proferida no Processo: 0802672-95.2019.8.22.0000 que trada do AGRAVO DE INSTRUMENTO cujo Relator foi o desembargador RENATO MARTINS MIMESSI e tem como Polo Ativo: ISAQUE LIMA MACHADO e outros e no Polo Passivo o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, EDWILSON NEGREIROS e OUTROS.
Fonte: Blog do Caldeira