Operação Pare e Siga: genro de Ivo Cassol, Bruno Malheiros é afastado da Superintendência da PRF

Diligência combate desvios em obra de construção da sede da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia

1951

Na manhã de hoje, quinta-feira, 8 de agosto, começaram a ser cumpridos mandados de busca e apreensão na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Porto Velho (RO) e nas residências de nove pessoas investigadas por supostas irregularidades ocorridas na obra de construção da nova sede da PRF, na BR-364, sentido Acre. Os investigados são suspeitos de terem praticado peculato (crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública), associação criminosa e dispensa irregular de licitação.

As buscas incluem objetos, computadores, equipamentos eletrônicos e celulares que forem encontrados na posse dos investigados ou no local de cumprimento da medida. A ação policial de busca e apreensão faz parte de uma investigação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

A investigação iniciou após denúncia feita por uma pessoa da empresa Qualitá Projetos e Consultoria Ltda, responsável por fiscalizar a obra que estava sendo executada pela empresa Concreta Engenharia e Construções Ltda. O denunciante relatou que sofreu pressão de servidores da Comissão de Gestão do Contrato, Fiscalização e Medição da PRF para assinar medições irregulares da construção. As pressões seriam, supostamente, a mando do superintendente da PRF na época (até 2014).

Segundo as investigações, já na primeira medição da obra a Qualitá verificou que os serviços executados correspondiam a 70 mil reais, mas o valor aprovado pela Comissão da PFR foi de 263 mil reais, ou seja, 300% superior. Em março de 2014, após não atender ao pedido do então superintendente para trocar o profissional que estaria “dificultando” a aprovação das medições, a empresa Qualitá teve seu contrato de fiscalização rescindido unilateralmente. Depois disto, nenhuma outra empresa foi contratada para fazer a fiscalização da obra.

Como consequência da condução irregular no curso da construção houve a interrupção da obra com graves prejuízos ao erário. Ao todo, foi pago o valor de R$ 21.450.787,99 (vinte e um milhão, quatrocentos e cinquenta mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), quantia muito próxima àquela orçada no procedimento licitatório para conclusão da obra, porém foram executados aproximadamente apenas 75% dos serviços.

Vale ressaltar que, conforme medição realizada por peritos da Polícia Federal, foi detectado superfaturamento na obra, com prejuízo projetado em R$ 1.149.995,52 (um milhão, cento e quarenta e nove mil novecentos e cinco reais e cinquenta centavos). As irregularidades reveladas foram em itens como aparelhos de ar-condicionado pagos e não entregues; pagamento de 40% do valor de elevador de passageiros sem entrega do bem; aplicação de manta asfáltica em quantidade 20 vezes inferior ao serviço contratado, que se deteriorou sem que qualquer veículo transitasse no local, apenas com a intempérie da chuva; não aplicação de grama esmeralda, entre outras irregularidades.

Os levantamentos realizados até agora são apenas numa amostra de itens, o que demanda à CGU uma fiscalização em todas as etapas da obra, visando apontar o total do prejuízo causado aos cofres públicos.

Também há suspeitas de irregularidades na retomada da obra e contratação da empresa 3R Construções Eireli-ME para realizar o levantamento do remanescente da obra, ou seja, o que falta ser executado, o qual ficou em R$ 15.170.115,51 (quinze milhões cento e setenta mil cento e quinze reais e cinquenta e um centavos). Assim, levando em consideração o que foi pago (R$ 21.450.787,99) com o que falta executar (R$ 15.170.115,51), o custo da obra passaria de R$ 22 milhões para 36,5 milhões, uma diferença de 14,5 milhões acima do valor inicialmente orçado.

Afastamento do superintendente – Por conta das irregularidades já detectadas, a Justiça Federal determinou a suspensão da função pública do atual superintendente Bruno Ferreira Malheiros, por 30 dias. Neste período, ele pode desempenhar apenas atividades típicas ao cargo de policial rodoviário federal. Na decisão, a Justiça também proibiu que Bruno Malheiros mantenha contato com os membros da comissão envolvida no processo de dispensa de licitação para a contratação da 3R Representações Eireli-ME e os representantes da empresa, por 30 dias.