A Defensoria Pública Estadual (DPE-RO) e o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) entraram com habeas corpus preventivo junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pedindo a liberação imediata de presos que não passarem por audiência de custódia até o prazo de 24 horas após a prisão, em Porto Velho.
Esse prazo é determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resolução de 2015. O documento regulamenta a execução do que preveem os pactos de San José da Costa Rica e Internacional dos Direitos Civis e Políticos, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro como norma supraconstitucional, ou seja, entre a Constituição e as leis.
Um dos autores da ação, o defensor Eduardo Borges, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade da DPE-RO, explicou a necessidade da breve realização dessas audiências.
“Toda pessoa presa deve ser imediatamente apresentada a uma autoridade judiciária para se verificar a regularidade dessa prisão, se não houve tortura, se as condições dessa prisão foram adequadas, legais. O que se observa que é que em Rondônia, especialmente em Porto Velho, esse prazo [24 horas] não vem sendo cumprido”, revelou.
Ele argumentou que a extinção do Núcleo de Custódia do TJ e a transferência da responsabilidade dessas audiências para as varas do júri acaba gerando sobrecarga e consequentes atrasos na realização delas, chegando a quatro dias, em alguns casos.
Caso concedido pelo TJ, o habeas corpus deve garantir que todo preso em flagrante há mais de 24 horas sem passar por audiência de custódia, seja liberado.
Atualmente, o pedido se encontra pronto para julgamento pelo relator no TJ-RO. O desembargador Valdeci Castelar Citon não tem prazo definido pra decidir sobre o assunto.
Fonte: G1/Rondônia