ENERGISA: Vilhenense recebe multa de R$ 1.500 após aferição de medidor de energia

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Foto: Reprodução

Aferição de relógio com suposto “defeito” gera multa de R$ 1.535,37 a uma dona de casa do Setor 29, em Vilhena.

No dia 26 de agosto de 2019 funcionários da Energisa Rondônia foram até a residência da moradora para trocar o medidor de energia. A substituição não foi autorizada. A moradora alega que não foi previamente notificada, como prevê o parágrafo 3º da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, que estabelece as condições para o fornecimento de energia no Brasil.

Parágrafo 3° – a substituição de equipamentos de medição deverá ser comunicada por meio de correspondência específica, ao consumidor, quando da execução desse serviço, com informações referentes às leituras do medidor retirado e instalado.

Diante da impossibilidade de trocar o medidor, os técnicos da empresa fizeram a aferição do relógio. No dia 22 de novembro a moradora recebeu uma notificação de multa. Para cobrar o valor a empresa alega que o medidor em uso apresenta defeito e não registra corretamente a energia consumida na casa. Nesta semana a moradora procurou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência contra a empresa.