Decisão de juiz federal determina que apenas serviços essenciais funcionem a partir desta segunda-feira (4)

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Foto: Reprodução

Além de proibir o retorno presencial às aulas em escolas e faculdades em Rondônia, o juiz federal Shamyl Cipriano do Tribunal Regional Federal (TRF-1) também determinou que apenas os serviços essenciais à população permaneçam abertos. A decisão liminar de ontem à noite, domingo, 3 de maio, Cipriano atendeu parte de pedidos do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho em uma Ação Civil Pública e suspendeu qualquer iniciativa de municípios para o retorno de atividades educacionais em Rondônia, a partir desta segunda-feira (4), como previa o decreto 24.979, editado pelo governador Marcos Rocha. O governante, apesar de prever o retorno de aulas da rede estadual a partir do dia 17, dava poder aos municípios para abrirem as escolas a partir desta segunda.

A decisão do juiz Shamyl Cipriano afeta ainda a abertura de todos os tipos de empresas consideradas não essenciais, que não poderão abrir as portas a partir desta segunda-feira, 4, como também previa o decreto de Marcos Rocha.

O juiz considerou as alegações do MPF e MPT sobre o crescimento da doença em Rondônia e que o modelo de enfrentamento adotado pelo Governo admite que o Coronavírus está avançando rapidamente e que o próprio Estado prevê a saturação do sistema de saúde. O magistrado afirmou ainda que há ausência de dados técnicos que amparem o Estado para definir o retorno das aulas a partir desta segunda-feira.

Na decisão, ele suspende o retorno das aulas, como sugeria o Estado, além de manter em funcionamento apenas as atividades consideradas essenciais. Para ele, o Estado deve fundamentar o retorno com dados científicos e ainda com impactos sobre o sistema de saúde e seus profissionais.

 

Fonte: Com informações do Rondoniagora