O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública ambiental e urbanística para sanar irregularidades na implantação do Residencial Parque Cidade Jardim, no município de Vilhena. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, com pedido, em caráter liminar, para que a Construtora Morena Sul Ltda, responsável pelo empreendimento, seus sócios e o município implementem no local um sistema de captação de águas pluviais eficiente e autorizado pelos órgãos ambientais, de forma a evitar a continuidade do processo erosivo já existente, com obrigação de fazer em 90 dias.
Pede ainda a indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios, no valor de R$ 500 mil, a fim de garantir a implementação das obras de infraestrutura necessárias, a recomposição ambiental e, por fim, o pagamento da indenização decorrente do dano, sobretudo para evitar a continuidade do dano ambiental na área. E ,ainda, que seja determinada a imediata interrupção da comercialização de eventuais lotes ainda não alienados pela Construtora Morena Sul Ltda, devendo ser oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis.
A ação foi ajuizada após instauração de inquérito civil público para apurar a regularidade ambiental e urbanísticas dos loteamentos existentes no município,em razão de inúmeras representações feitas por moradores à Promotoria de Vilhena. No procedimento foram requisitados diversos documentos ao município, dentre eles foi remetido à Promotoria o processo sobre autorização municipal para implementação do Residencial Parque Cidade Jardim.
Em vistoria no loca, a equipe técnica do Ministério Público identificou várias irregularidades no empreendimento a exemplo de sistema de drenagem urbana ineficiente; área verde e de equipamento público inutilizáveis; ausência de esgotamento sanitário; iluminação pública e abastecimento de água parciais, ausência de licenças ambientais válidas, entre outras.
O promotor de Justiça pede que no julgamento final da ação, a Construtora América, Sul, seus sócios e o município sejam condenados a reparar o dano ambiental constatado no loteamento; implementem toda a infraestrutura necessária no loca; a pagamento de indenização e proibidos de comercializar lotes ainda não alienados, além de pagamento de multa diária de R$ 5 mil para caso de não cumprimento quanto às obrigações de fazer.