Ex-prefeito terá que responder por pagamentos ilegal de indenizações

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O promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, da Promotoria de Justiça de Vilhena, ingressou com duas ações civis públicas de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, e as ex-servidoras do município, Patrícia Bertoncelo e Raquel Donadon, sua esposa e tia, respectivamente.

As duas servidoras foram exoneradas em 2006 em virtude de ação civil pública, visando a nulidade da nomeação de diversos parentes do prefeito em cargos comissionados, ato que configurava prática de nepotismo. Uma vez exonerada, Patrícia Bertoncelo requereu administrativamente indenização trabalhista, alegando que seu vínculo empregatício teria ocorrido em período no qual estava grávida, e diante deste fato deveria o município arcar com o ônus quanto ao período de estabilidade desrespeitado, e pleiteou o pagamento de uma indenização de R$ 36.4525, incluindo além da indenização gestante, mais 13º e férias, que acabaram sendo pagos pelo município.

Sob a mesma alegação Raquel Donadon também recebeu uma indenização de R$ 13.499,70, decorrentes de férias vencidas, terço constitucional e 13º salário, além de outros R4 49.299,90 oriundos de férias, terço constitucional, indenização gestante e décimo terceiro. Como se não bastasse, fez nova solicitação administrativa para o pagamento de indenização da licença maternidade e mais um mês de salário de 21 de dezembro de 2007 a 21 de maio de 2008, no valor de R$ 22.500, pago também pelo município.

De acordo com o promotor de Justiça, mesmo que não houvesse duplicidade, no caso de Raquel, o pagamento da indenização requerida pelas duas ex-servidoras, o recebimento das quantias requeridas é ilegal e “ataca frontalmente a legislação posta e as decisões dos tribunais” posto que as exonerações resultaram de cumprimento de decisão judicial, reapreciada e confirmada pelo Tribunal de Justiça, atualmente reforçada com o provimento jurisdicional, cujo teor demonstra nulidade da nomeação de ambas, uma vez que foram investidas sem concurso público e evidenciada a prática de nepotismo.

Na ação, o promotor de Justiça requer ao Juízo “a concessão da cautelar de indisponibilidade dos bens, em quantia necessária a garantir futura execução, nos termos do artigo 5º e 7º da Lei 8.429/92; o ressarcimento integral do dano provocado aos cofres públicos municipais; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 dez anos; o pagamento de multa civil na proporção de três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e, a proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por prazo de 10 anos, comunicando-se às entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, federais, estaduais e municipais”.