Campanha “Nem pense em me matar” protesta contra o feminicídio em Rondônia

A ação foi realizada para exigir proteção da vida das mulheres e denunciar a omissão do Estado e autoridades em relação ao feminicídio. 

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Foto: Armando Júnior/Rede Amazônica

Na última quinta-feira (25), aconteceu em Porto Velho uma intervenção de rua em frente ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RO), com o objetivo de mostrar a importância da mobilização na luta contra as mortes violentas de mulheres em Rondônia. A ação faz parte da campanha “Nem pense em me matar”, realizada pelo Levante Feminista Contra o Feminicídio.

O número de casos de feminicídios subiram 42,85% no estado ao longo de 2020, segundo a Secretaria de Segurança Pública de Rondônia (Sesdec). E em 2021, só em janeiro, duas mulheres já morreram. Nesse período de pandemia e isolamento, muitas mulheres passaram a conviver mais com seus agressores, e o número de feminicídios nesse período aumentaram significativamente em relação ao ano em que não havia pandemia (LEIA AQUI).

De acordo com Rosimar, uma das organizadoras, a exposição de sapatos representa vítimas do feminicídio em Rondônia “Não arrecadamos os 202 sapatos para representar todas as que se foram nos últimos cinco anos, mas cada sapato representa uma mulher que teve sua vida tirada pelo feminicídio. Simbolicamente estão vazios, pois suas donas não vivem mais”.

O local da realização da campanha foi escolhido para representar o silêncio dos poderes estatais e da justiça diante do feminicídio, desde o registro do boletim de ocorrência, da perícia até o júri.

A ação foi realizada para exigir proteção da vida das mulheres e denunciar a omissão do Estado e autoridades em relação ao feminicídio.

Entenda o que é feminicídio:

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Tipos de feminicídio

A Lei do Feminicídio não enquadra a qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.