No sábado (19) o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Púbico Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiram recomendação ao Estado, em que o orientava a reconsiderar algumas medidas que flexibilizaram o distanciamento social, necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, os MPs recomendaram que fossem realizadas a alteração e a revogação de trechos do Decreto nº 26.134, de 17.06.2021.
A preocupação estava em torno do artigo 4º, do decreto nº 26.134, que liberou a realização de eventos com até 999 pessoas, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casas de shows.
Após a recomendação dos MPs, foi dado ao Estado o prazo de 10 dias para se manifestar acerca do acatamento das providências solicitadas.
Diante disso, na tarde desta segunda-feira (21) durante uma coletiva de imprensa, o Governo de Rondônia decidiu revogar trechos de seu último decreto que permitia a realização de eventos no Estado para até 999 pessoas.
A nova regulamentação, que já foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial, libera a realização de eventos com até metade da capacidade do local, com no máximo 150 pessoas
LEIA NA ÍNTEGRA O NOVO DECRETO