A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia (ASPROM), inscrita no CNPJ nº 54.888.478/0001-29, vem a público manifestar sua veemente oposição aos Projetos de Lei nº 7088/2025 e 7089/2025, bem como ao Projeto de Lei Complementar nº 082/2025, de autoria do Prefeito Municipal de Vilhena.
Tais projetos visam alterar o Plano de Carreira dos Procuradores Municipais e a Lei Orgânica do Município, sendo encaminhados em regime de urgência à Câmara de Vereadores, o que dificulta uma análise criteriosa e o debate por parte da sociedade civil, do Poder Legislativo e dos profissionais do Direito.
Os referidos projetos se baseiam em uma interpretação equivocada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1037. O Prefeito alega que o Tribunal teria “autorizado” a livre nomeação do Procurador-Geral do Município, mesmo em localidades com Procuradorias Municipais compostas por servidores concursados. No entanto, essa leitura é totalmente distorcida.
O STF deixou claro que, embora os municípios não sejam obrigados a criar Procuradorias Municipais, quando estas são instituídas, devem observar os requisitos constitucionais da advocacia pública, como ingresso por concurso público e respeito à unicidade institucional.
Em outras palavras, as funções de consultoria jurídica e representação judicial devem ser exercidas exclusivamente por integrantes do quadro efetivo de Procuradores.
A ASPROM destaca que as Procuradorias Municipais, ocupadas por servidores concursados, representam um pilar de segurança jurídica para o ente público, assegurando impessoalidade, técnica e compromisso com o interesse coletivo. Permitir a nomeação de um Procurador-Geral “alheio ao corpo efetivo” compromete a segurança jurídica e favorece ingerências políticas em questões sensíveis.
Ademais, a Constituição Federal consagra a advocacia pública como essencial à justiça, determinando que seus integrantes sejam aprovados mediante concurso público. Ignorar esse requisito é uma afronta direta aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A preocupação é agravada pelo fato de os projetos terem sido encaminhados em regime de urgência, restringindo o debate legislativo e a participação popular. Segundo o art. 157, §2º, da Resolução nº 030/2020 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), o regime de urgência deve ser aplicado apenas a matérias cujo adiamento as torne inúteis ou provoque grave prejuízo à coletividade. Entretanto, não há qualquer indício de perigo iminente ou irreparável que justifique tal enquadramento.
A ASPROM, em sua missão de zelar pela ordem jurídica e pelo Estado Democrático de Direito, reforça que o respeito às decisões do STF e à legislação vigente é um dever inalienável de todo gestor público. Contratações externas, em situações excepcionais, devem ser justificadas em processo administrativo, conforme jurisprudência do STF, e não podem ser utilizadas como pretexto para afastar os Procuradores concursados de suas funções típicas.
A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia acompanhará atentamente a tramitação desses projetos na Câmara Municipal de Vilhena e não hesitará em adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, caso as alterações propostas violem os princípios constitucionais ou os direitos dos servidores concursados.
Ressaltamos que a Associação já notificou o Ministério Público do Trabalho para dar fiel cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Exma. Juíza do Trabalho Silmara Negrett Moura, comprometendo-se a não nomear servidores comissionados para os cargos de Procurador-Geral, Subprocurador, Gerente de Normas, Procurador Judicial, Procurador Administrativo, Assessor Jurídico Administrativo e Assessor Jurídico Judicial.
Reiteramos nosso apoio irrestrito aos Procuradores Municipais de Vilhena, que desempenham suas funções com competência e zelo, e conclamamos todos os vereadores a agirem com responsabilidade, rejeitando qualquer iniciativa que fragilize a advocacia pública municipal e, por consequência, os interesses da coletividade.