A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia foi acionada por uma mulher grávida que estava sendo impedida de ter o esposo como acompanhante durante o parto cesárea no Hospital de Base, em Porto Velho. O caso aconteceu no início deste mês de setembro.
Ao se dirigirem ao hospital, os membros da comissão conversaram com a administração da unidade, que informou que o pai da criança estava sendo impedido de acompanhar o parto porque ambos seriam soropositivos para HIV.
Conforme Eduarda Meyka, conselheira seccional e membro da comissão, foi necessário esclarecer que é um direito de toda mulher grávida, na hora do parto, ter um acompanhante. “Tivemos que esclarecer para a médica responsável, para os residentes e superiores que estavam tentando impedir o pai que se encontrava desesperado na porta do Hospital de Base, pois, a esposa iria passar por cirurgia (cesária), e ele queria estar do lado dela”, esclareceu a advogada.
Após a intervenção da OAB-RO, foi concedido o direito para a grávida de ter o esposo como acompanhante na hora do parto. “É sobretudo é um direito garantido em lei que estava sendo violado pelo Hospital de Base, desde a administração até os médicos. A atuação da Comissão conseguiu, com muito esforço e depois de várias tentativas, assegurar o direito da grávida, nesse momento tão importante do casal”, esclareceu Jéssica Peixoto, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RO.
Fonte: OAB/RO