DEFERIDOS: Promotor julga pedidos de cassação das candidaturas de Rosani e Deiró

Leia os documentos nos links abaixo.

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Após o Partido Progressista (PP) entrar com ação judicial junto à Justiça Eleitoral de Vilhena pedindo a impugnação da candidata Rosani Donadon e também de seu vice na chapa, Ederson Deiró (PL), o promotor eleitoral João Paulo Lopes, autoridade que analisou os documentos, deu parecer favorável aos dois.

O pedido da coligação de Flori, era referente a não apresentação de documentos dentro do prazo, no caso de Rosani. Já sobre Deiró, a alegação era de que ele não havia comprovado ter se desvinculado do cargo que ocupa junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região.

Em sua decisão o promotor disse o seguinte sobre a candidatura de Rosani:
Todavia, é fato público e notório que há poucos dias
a impugnada concorreu ao cargo de deputada federal, no qual teve todas as
condições de elegibilidade atestadas com o deferimento do respectivo registro
de candidatura, o que pode, aliás, ter levado a se valer de alguns
documentos daquele pleito com validade recém-expirada, mas sem qualquer
dolo ou má-fé.
Por fim, não se pode também perder de vista que
após a vertente impugnação a própria impugnada apresentou a referida
certidão atualizada, na qual não se afere circunstâncias jurídicas que a
impeçam de concorrer no próximo pleito municipal.

Já no caso de Ederson Deiró:
Todavia, verifica-se pela certidão acostada em ID:
109981690 que o candidato impugnado provou documentalmente ter
protocolado tempestivamente seu pedido de licença junto ao órgão
responsável, o que se conclui suficiente para efeito de desincompatibilização,
notadamente tratando-se de uma eleição suplementar atípica, em que os
prazos são consideravelmente mais exíguos do que em uma eleição normal.
Destarte, à vistas destes argumentos e considerando
que não existem outras causas que impeçam a candidatura impugnada,
conclui-se que o pedido de registro de candidatura de EDERSON MOREIRA
DEIRÓ deva ser deferido, julgando-se improcedente a impugnação formulada
pelo Partido Progressistas.

Assim, a dupla de candidatos seguem no pleito pela administração do maior município do cone sul de Rondônia. A eleição suplementar acontece no próximo dia 30 de outubro.

Clicando nos links abaixo, o leitor pode acompanhar na íntegra as duas decisões:

DEFERIMENTO ROSANI DONADON

DEFERIMENTO EDERSON DEIRÓ