EM PRIMEIRA MÃO: Defesa de Vânia consegue reduzir pena e ela deve deixar prisão em menos de 2 anos

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O crime bárbaro cometido por Vânia Basílio Rocha em 30 de dezembro de 2015, que chocou o estado de Rondônia e repercutiu a nível nacional através dos principais jornais do país tem um novo capítulo.

No dia 15 de setembro de 2016, Vânia foi inicialmente sentenciada a 20 anos, como base para início de dosimetria de pena, pelo homicídio duplamente qualificado de Marcos Catânio Porto, ocorrido no interior da residência de n° 2210, localizada no bairro Bodanese em Vilhena.

George Barreto, defensor público de Vânia, explicou que a pena de 20 anos, pelo crime duplamente qualificado aplicada pela magistrada, foi inédito. “Eu não vi em nenhuma decisão dela em que eu estava como defensor, uma pena, inclusive para casos mais graves, maior do que 16 anos”, disse Barrreto.

Para o defensor público, a sentença aplicada a Vânia foi para “cortar” as atenuantes da pena, que são fatores que atenuam (melhoram) a condição do réu/ré.

DOSIMETRIA DA PENA

Vânia foi sentenciada a 20 anos de prisão em regime fechado, mas teve reconhecida duas atenuantes, a confissão e a menor idade penal, com isso, ela teve a pena reduzia em quase 7 anos, o que totalizou 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado.

RECURSO

George Barreto confirmou ao VILHENA NOTÍCIAS nesta quarta-feira, 07 de junho, que recorreu da decisão para que a juíza considerasse as reduções de pena das atenuantes. Segundo ele, a jurisprudência considera para cada atenuante, uma redução de 1/6 de pena. “Recorremos para que ela considerasse as reduções de pena, uma vez que a Vânia possuía duas atenuantes, a confissão e a menor idade penal, e também possuía a causa especial de diminuição de 1/3 de pena referente à semi-imputabilidade”, destacou o defensor público.

Vania também era ré primária, o que garante redução de pena.

Ainda segundo Barreto, houve o pedido para que a dosimetria, inicialmente fixada em 20 anos, fosse readequação para o mínimo legal que é de 18 anos. “O Tribunal baixou a pena de 20 para 18 anos, e fez a contabilidade das atenuantes, cada uma em um 1/6, com isso a pena dela em regime fechado que antes era de 13 anos e 6 meses, passou para 8 anos e 4 meses”, finalizou George Barreto.

Com a decisão, Vania Basílio Rocha, presa desde o dia 30 de dezembro de 2015, em flagrante delito, deverá passar para o regime semiaberto em menos de 2 anos. Mas, há ainda que se calcular a Pena Remida, que consiste na redução de pena para os detentos que trabalham durante o período de reclusão na unidade prisional. O judiciário considera que a cada três dias trabalhados, o detento tenha diminuído um dia de pena.