Após dois eletricistas da Energisa receberem voz de prisão de um advogado, nesta quinta-feira (12) em Porto Velho, a empresa soltou uma nota que classifica a ação como “abuso de autoridade sofrido pelos eletricistas”.
O caso ocorreu na tarde de ontem, quando o advogado Caetano Neto – Presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania (ADDC) – deu voz de prisão a dois funcionários da empresa após eles terem trocado um medidor de energia sem a prévia notificação ao consumidor.
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Ainda em nota a empresa alega que os eletricistas “foram ilegalmente constrangidos e indevidamente conduzidos ao Batalhão da Polícia Militar”. A empresa diz ainda que o trabalho dos eletricistas visa “combater a prática do crime de furto de energia, conforme prevê o artigo 155 do Código Penal Brasileiro”.
Veja abaixo íntegra da nota:
A Energisa Rondônia informa que está tomando todas as providências necessárias contra o abuso de autoridade sofrido por dois eletricistas de empresa terceirizada que foram ilegalmente constrangidos e indevidamente conduzidos ao Batalhão da Polícia Militar na tarde desta quinta-feira, 12. A dupla teve suas atividades de fiscalização e combate ao crime de furto de energia interrompidas sob a alegação de descumprimento de Lei Estadual.
Por três meses seguidos, o medidor de energia da unidade consumidora registrou o consumo mínimo de 50 kWh, o que indica suspeita de fraude. A equipe foi recebida pela filha da proprietária do imóvel que autorizou a fiscalização. Constatada a suspeita de irregularidade, o medidor foi retirado, lacrado e substituído. Nesse momento, provocada pela intervenção indevida e abusiva de um cidadão, a Polícia Militar determinou a condução dos eletricistas.
A empresa ressalta que a prestação de serviço realizada por ela é uma concessão da União e que segue as regras definidas e fiscalizadas\pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país. Como concessionária, a Energisa cumpre o regramento do órgão regulador que determina, em contrato, que é obrigação da empresa combater a prática do crime de furto de energia, conforme prevê o artigo 155 do Código Penal Brasileiro.
A empresa manifesta a sua preocupação com a integridade física de seus colaboradores e garante que não vai poupar esforços para preservar o bem-estar e o conforto de todos os rondonienses.