Com a ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR), os valores da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR sofrem alterações no limite, que passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Na teoria, contribuintes que ganham acima do limite da isenção (R$ 2.259,20) e até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824, devem optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80 para terem o benefício.
Na terça-feira (6), o governo federal editou uma medida provisória referente à isenção do pagamento do imposto e estipulou que a primeira faixa da tabela progressiva, de 7,5%, contemplaria contribuintes que ganham de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65.
A ampliação gerou confusão, pois poderia limitar a faixa e aqueles que ganham acima de R$ 2.826,65 seriam colocados na alíquota de 15%.
Confira a tabela abaixo:
Especialistas explicam que, apesar da “pegadinha”, a primeira faixa, de 7,5%, não seria limitada ou acabaria.
“A faixa de isenção é de até R$ 2.259. Então, quem ganha dois salários mínimos não estaria dentro da isenção, só que a gente aplica aquele desconto [simplificado], e quem ganha dois salários mínimos acaba entrando na isenção. Para os contribuintes que ganham dois salários mínimos, eles precisam optar pelo desconto simplificado”, diz a advogada tributarista Mariana Ferreira.
Para o advogado tributarista Renato Gomes, quando o piso da isenção é elevado, todos os contribuintes são beneficiados, independente da alíquota incidente.
“O imposto de renda é progressivo. Isso significa que cada alíquota incide em cada uma das faixas de renda. Para as pessoas que estavam na faixa de rendimento, com alíquota de 7,5%, elas não estão sendo empurradas para a faixa de 15%, porque, na verdade, essas pessoas estão sendo englobadas por uma faixa maior de isenção, então, elas não têm prejuízo com essa mudança”, disse.
A mudança implicaria na redução de 1,1 milhão de pessoas que deixariam de pagar o imposto de renda, informou o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Vale ressaltar que o desconto simplificado, de R$ R$ 564,80, é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, de acordo com o governo.
“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”, afirma o advogado tributarista, Renato Gomes.
Ainda de acordo com o Sindifisco, atualmente, quem recebe R$ 2.824 e opta pelo desconto padrão, recolhe R$ 13,80 mensais do Imposto de Renda. Com a mudança, não terá que pagar.
“Já as demais faixas poderão optar pelo desconto mais benéfico (previdência + demais descontos permitidos em lei) ou desconto padrão, sendo que todas as faixas de renda terão economia. Por exemplo, quem recebe R$ 5 mil mensais bruto e opta pelo desconto padrão recolhe R$ 354,47 e, com a mudança, irá recolher R$ 335,15”, informaram.
No início do mês, o novo salário mínimo, de R$ 1.412, começou a ser pago. O valor corresponde a um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023.
A quantia condiz à inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2022.
Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.