Um homem, de 33 anos, foi detido pela Polícia Militar no início da noite desta quarta-feira (22), após discutir e agredir um funcionário público do Hospital Regional de Vilhena. Segundo informações do boletim de ocorrência, o acusado chegou na unidade buscando por atendimento médico e pediu para ser atendido primeiro que outros pacientes que já aguardavam na fila de espera, porém, o servidor público de 47 anos, que fazia a triagem, disse ao homem que não poderia atendê-lo antes dos outros. A partir daí o servidor foi xingado e agredido com um empurrão.
Todo o episódio foi presenciado por testemunhas. Um enfermeiro plantonista depôs à polícia e confirmou a acusação contra o agressor, que foi autuado por desacato ele levado para a delegacia de Polícia Civil. Ele foi liberado depois de assinar um termo de compromisso e deverá retornar para prestar depoimento.
O que diz a lei
O Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331, segundo o qual “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. “São dois os elementos que integram o delito: a conduta de desacatar funcionário público; no exercício da função ou em razão dela.
Segundo Nelson Hungria, “a ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.”[3]. Deduz-se, pois, que a crítica ou mesmo a censura, ainda que veementes, não constitui desacato, desde, obviamente, que não se apresentem de forma injuriosa. Com informações do Wikipedia.