Justiça acata ação pública e derruba decreto que permite abertura parcial do comércio em Rondônia

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A Justiça derrubou, nesta terça-feira, 14 de abril, o decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020 editado pelo governador Marcos Rocha (PSL) que autorizava a retomada das atividades econômicas em Rondônia. O documento, de 09 páginas, foi assinado pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

A Justiça acatou uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e Ministério Público Federal e derrubou trechos do decreto que permite o retorno das atividades para alguns setores do comércio do Estado. A decisão liminar cabe recurso.

O decreto n° 24.919 pode ser consultado no link http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-n-24-919.

A decisão deve afetar os municípios. Em Vilhena, no último domingo, 12, o prefeito Eduardo Japonês (PV) anunciou a publicação de um novo decreto municipal que liberou parcialmente o comércio local. A decisão é embasada no decreto estadual. A assessoria da prefeitura informou que o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena irá se reunir para tratar do assunto.

O QUE DETERMINA A JUSTIÇA

Na decisão a magistrada volta a proibir a abertura de alguns setores do comércio: “concede-se parcialmente a tutela provisória de urgência para o fim de suspender a eficácia dos incisos III (lojas de eletrodomésticos), IV (lojas de confecções e calçados), V (livrarias, papelarias e armarinho), VII (concessionárias e locadoras); IX (lavanderia) e X (outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários), do § 1°, do art. 10, do Decreto Estadual n. 24.919/2020/2020, até o final julgamento do presente feito”.

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