O ex-prefeito de Vilhena, José Luiz Rover, sofreu mais uma condenação criminal por fraude em licitação, dessa vez na Ação Penal 0000812-50.2019.8.22.0014. A pena foi de 2 anos e 10 meses, que acabou sendo substituída por pagamento de 10 salários mínimos e prestação de 7 horas diárias de serviço comunitário pelo período da condenação (2 anos e 10 meses).
Nessa ação além de Rover foram condenados o ex-presidente da Comissão de Licitação – Everson Abymael Francisco e o secretário de obras – José Bevenuto de Souza, o advogado Mário Gardini e o empresário Jair Natal Dornelas. O engenheiro do Município, José Guilherme Azevedo Bodanese foi denunciado pelo Ministério Público, mas foi absolvido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Vilhena.
De acordo com o Ministério Público, os acusados condenados fraudaram duas licitações, fragmentando despesas, para a contratação de empresas para recuperação e vicinais, mesmo com o parecer contrário da Controladoria Municipal. As licitações não deveriam ter sido desmembradas e o tipo de modalidade licitatória utilizada foi indevida, diz o MP.
As fraudes aconteceram entre os anos de 2011 e 2012 e movimentou recursos superiores a 340 mil Reais, em proveito da empresa Cardoso e Dornenas, cujo sócio era Jair Dornelas. O serviço foi executado, mas segundo o Tribunal de Contas, liquidada em duplicidade, nos trechos Kapa 144, entre a Linha 145 e a RO 399 (atual BR 435), com extensão de 3,49 KM, no ano de 2012.
A fraude foi custeada com dinheiro público, do Fitha (Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação) que é oriundo impostos gerados pelos municípios).
As penas impostas aos condenados foram as seguintes:
José Rover – 2 anos e 10 meses (substituída por pagamento de 10 salários mínimos e prestação de 7 horas diárias de serviço comunitário pelo tempo da condenação);
José Bevenuto de Souza – 2 anos e 6 meses (substituída por pagamento de 8 salários mínimos e 7 horas de trabalho comunitário pelo tempo da condenação);
Everson Abymael – 2 anos e 6 meses ((substituída por pagamento de 8 salários mínimos e sete horas de trabalho comunitário pelo tempo da condenação);
Mário Gardini – 2 anos e dez meses (substituída por pagamento de 10 salários mínimos e sete horas de trabalho comunitário pelo tempo da condenação).
Jair Dornenas – 2 anos e dez meses (substituída por pagamento de 10 salários mínimos e sete horas de trabalho comunitário pelo tempo da condenação).
Fonte: O Observador