Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada; veja como emitir o documento

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O Estado de Rondônia iniciou a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em dezembro de 2023. O documento unifica possíveis números de registro que existam em cada um dos 26 estados do país e o Distrito Federal (DF), de acordo com a Lei Federal n° 14.534 de 11 de janeiro de 2023, que estabeleceu o CPF, como número único da Carteira de Identidade Nacional.

O uso do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal, permite que o documento seja válido em todo o território nacional, enquanto o Registro Geral (RG) tem a emissão pelas Unidades da Federação (UF).

Desta forma, o CPF passará a ser utilizado praticamente em todos os documentos, permitindo assim, que a partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais consigam ter acesso a todas as informações de um cidadão, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros.

 

EMISSÕES

De acordo com dados do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil (PC), até o momento, foram emitidas 11.200 Carteiras de Identificação Nacional em todo o Estado. Diariamente são disponibilizados 507 senhas para agendamento.

O diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal, Alex Queiroz salientou que, a proposta da nova Carteira de Identidade Nacional “é aumentar a segurança da identificação dos cidadãos, melhorar os cadastros administrativos e diminuir fraudes no país”, evidenciou.

Para solicitar a CIN, o Governo de Rondônia disponibiliza a plataforma “Portal do Cidadão”, para acesso e realização de agendamentos à emissão do documento.

PORTAL DO CIDADÃO

O Portal do Cidadão pode ser acessado pelo https://portaldocidadao.ro.gov.br/, para a realização de agendamentos online, que são feitos diariamente, com limite de senhas. Os atendimentos de cadastro e confecção da nova CIN, de forma presencial.

A emissão da primeira via é gratuita, direito garantido pela Lei Federal n° 7.116, de 29 de agosto de 1983. Na segunda e demais vias são cobradas taxas, com valores e regras estabelecidos pela Unidade de Federação (UF).

Documentos exigidos para a expedição da nova Carteira de Identidade Nacional

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original; (expedida nos últimos cinco anos);
  • Certidão de Casamento original (expedida nos últimos cinco anos);
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
  • Comprovante de residência original.

DOCUMENTOS OPCIONAIS:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão do SUS;
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Carteira Profissional;
  • Registro Militar;
  • PIS/Pasep;
  • Tipagem Sanguínea.

OBSERVAÇÕES:

  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
  • Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
  • Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – apresentar Laudo Médico, com CID;
  • A troca do RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), bem como a emissão da primeira via desse documento, em formato físico (papel de segurança) e digital, será gratuita;
  • A substituição da Registro Geral pela nova Carteira de Identidade Nacional em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.