O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu denúncia na última sexta-feira (19/4/2024) contra os investigados na Operação Fraus, deflagrada em conjunto com a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO) no dia 3/4/2024, com a finalidade de dar cumprimento a 2 (dois) mandados de prisão preventiva, 2 (dois) mandados de afastamento das funções públicas, 11 (onze) mandados de busca e apreensão, 2 (duas) medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4 (quatro) ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 (quatro) ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de proibição de deixar o país e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Na denúncia são imputados os crimes de peculato-desvio, concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro (arts. 312, 316 e 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998). Os crimes de concussão teriam ocorrido de forma reiterada e mensal, no período de março de 2014 a outubro de 2021 em relação a uma das vítimas; e no período de novembro de 2019 a abril de 2020 em relação a outra vítima. Nesses casos, as ofendidas eram obrigadas a repassar parte da remuneração para o líder do esquema, sob pena de exoneração dos respectivos cargos comissionados, além de sofrerem assédio moral no ambiente de trabalho.
Os crimes de peculato-desvio teriam ocorrido também de forma reiterada e mensal no período de janeiro de 2017 a setembro de 2019 em relação a um servidor; e no período de dezembro de 2020 a março de 2023 em relação a outra servidora, que, inclusive, mantém relacionamento afetivo duradouro e estável com um dos investigados, irmão do líder do esquema e autoridade responsável por sua indicação para a contratação no cargo comissionado, destacando-se que essa relação existia antes mesmo da indicação dela para ocupar o cargo comissionado no gabinete e diretamente subordinada ao próprio cunhado (nepotismo). Nesses casos, os servidores repassaram voluntariamente parte de sua remuneração para o líder do esquema, visando garantir o emprego, recebendo a vantagem de não se submeterem aos mesmos regimes de exigência e produtividade cobrado daqueles servidores que assumiam a sobrecarga deixada pelos comissionados participantes do esquema, ou seja, eles desviavam parte da respectiva remuneração para o líder do esquema, mas também não trabalhavam como deveriam e se mantinham no cargo trabalhando menos que o devido.
Os crimes de lavagem de dinheiro consistiram na dissimulação da origem criminosa do dinheiro obtido pelo líder do esquema de “rachadinha”, na ocultação do destino e na conversão desses valores ilícitos em ativos lícitos, como imóveis e um posto de combustível e até mesmo aplicações financeiras em nome de terceiros.
O crime de associação criminosa consistiu na união de três dos denunciados para o cometimento desses crimes reiteradamente, em especial a “rachadinha”, que era exigida, cobrada e recebida mensalmente em um esquema que perdurou quase 10 (dez) anos.
Além do pedido de condenação dos denunciados às penas privativas de liberdade em concurso material (somatório de todos os crimes cometidos) e penas pecuniárias, também foi requerida a condenação deles ao ressarcimento dos danos causados às vítimas que pagaram valores exigidos e recebidos indevidamente, bem como os danos sofridos pela Administração Pública, no caso o TCE/RO.
Foi igualmente requerida a decretação da perda de todo o produto e proveito dos crimes e a perda do cargo público ocupado pelo líder do esquema criminoso desmantelado pela Operação Fraus.
Com o oferecimento da denúncia, foi requerida a manutenção das medidas cautelares já decretadas pela Justiça e o processo inicia uma nova fase em que os réus apresentarão defesa, serão ouvidas vítimas e testemunhas perante o Juiz da causa, interrogados os acusados e, por fim, proferida a sentença.
Os denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada permanecem reclusos, apesar da impetração de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que no primeiro houve indeferimento do pedido de liminar e ainda não ocorreu o julgamento de mérito pela 2ª Câmara Especial da Corte local; no STJ ambas as impetrações formuladas pela defesa técnica dos acusados foram denegadas pelo Ministro relator.