Na manhã desta segunda-feira o prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês, deu o exemplo e tirou o primeiro horário de sua agenda para quitar o pagamento de seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na Prefeitura. O débito em aberto fez seu nome constar em uma lista publicada no Diário Oficial de Vilhena neste fim de semana junto com outros 13 mil contribuintes da cidade que, entre 2014 e 2019, deixaram de pagar algum dos impostos devidos à Prefeitura.
“Fiquei sabendo da conta em aberto quando vi o Diário publicado e acredito que muitos, assim como eu, não quitaram os boletos por esquecimento. Fiz questão de tirar parte do meu tempo e colocar as contas em dia com a Prefeitura, afinal, sou um contribuinte como qualquer outro”, revelou o prefeito.
Publicada após exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Rondônia, a lista de inadimplentes é uma forma de alertar os contribuintes. Cada um será, ainda, notificado individualmente de forma presencial, recebendo, então, um prazo para sanar seu débito. A partir do vencimento deste prazo sem pagamento é que o nome do contribuinte poderá ser protestado e incluído na dívida ativa de fato.
Relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) revela que a dívida dos vilhenenses com impostos sobre serviços, IPTU e outros com a Prefeitura já soma R$ 88 milhões. Esse valor é suficiente para construir um moderno e novo hospital, 25 grandes escolas ou cerca de 90 quilômetros de asfalto (quase metade do necessário para cobrir toda a cidade com pavimentação).
PRAXE ADMINISTRATIVA – A Semfaz já tem por hábito publicar a lista de inadimplentes com a Prefeitura quase todos os anos, sendo que a última publicação com 315 páginas e milhares de nomes foi feita em 18 de setembro de 2017, no Diário Oficial n° 2320. Outras listas semelhantes com nomes de devedores foram publicadas nos anos anteriores, desde 2002 (veja fotos em anexo).
Entre os motivos que exigem a publicação estão as recomendações dos órgãos de controle. Cobrada pelo TCE, a Prefeitura deve ser rigorosa na cobrança para prestar contas de sua receita, visto que dívidas prescrevem e a administração pode ser acusada do crime de renúncia de receita caso não cobre devidamente seus contribuintes.
“A divulgação dos nomes dos devedores é prevista em lei, conforme o parágrafo 3° do artigo n° 198 do Código Tributário Nacional e considerada pelo Supremo Tribunal Federal uma ‘informação acessível ao público, que não está ao abrigo do sigilo da sociedade, dominado pela publicidade e pela transparência’”, explica o advogado e procurador geral do município, Tiago Holanda.
Feita também por órgãos do Estado e União, a listagem dos devedores contribui para o alerta àqueles que precisam quitar seus débitos, bem como ajuda o município a cumprir suas obrigações com a população, enquanto esta também fica em dia com o poder público.
Fonte: Semcom