Um homem que é acusado de desferir duas facadas, chutar e provocar o aborto de sua ex-companheira irá a júri popular depois de sentença publicada no Diário da Justiça, no último dia 5 de abril.
Segundo a publicação oficial, a vítima não foi a óbito porque se fingiu de morta e fugiu na primeira oportunidade que teve do local das agressões, pois consta na pronúncia que, após as agressões, o réu ficou assistindo a vítima sangrar, desnecessariamente.
À época, a gravidez era de três meses.
Consta ainda que a vítima foi morar com o réu quando tinha 12 anos de idade e, após a união, começaram as agressões físicas e psicológicas; e não suportando mais os maus-tratos a mulher decidiu separar-se do réu, inclusive para preservar a gestação. Porém o acusado não aceitava e, no dia dos fatos, exigiu que a mulher reatasse o relacionamento. Como a vítima não aceitou, o réu aplicou um “mata-leão” e deu duas facadas no pescoço da ex-companheira.
O crime aconteceu no dia 30 de abril de 2022, na chácara Vila Jacaré, Garimpo Bom Futuro, no Município de Ariquemes. O réu responderá perante a sete jurados por tentativa de homicídio qualificado: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Além da tentativa, responderá pelo crime conexo, isto é, crime de aborto.