Restando apenas quatro dias para as eleições suplementares em Vilhena, a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, proferiu decisão sobre a tentativa de retorno ao cargo de prefeito, manifestada pela defesa de Eduardo “Japonês” (PSC).
A última movimentação, ou distribuição, como diz no documento, havia sido no dia 18 de agosto. Essa ainda não é a decisão final do processo de afastamento de Eduardo, que será julgado por todo o “corpo” do TSE.
A Ministra diz o seguinte: “Seja realçado que, nessa via processual cautelar, não é viável a análise minuciosa e aprofundada de elementos probatórios colacionados pelo Tribunal de origem, com a finalidade de reexaminar a prova apreciada e enfatizada no acórdão impugnado, para acolher as alegações dos investigados.”
Em outra parte de sua decisão a Ministra diz; “Sem maiores delongas, entendo que resta presente a legitimidade ativa ad causam e, por isso, rejeito a preliminar suscitada.”
E finaliza da seguinte forma: Pelo exposto, nego seguimento à tutela cautelar (§ 6º do art. 36 do Regimento
Interno do Tribunal Superior Eleitoral), prejudicado o requerimento de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso especial.
Sendo assim, esta mantida a eleição suplementar em Vilhena para o próximo dia 30 de outubro entre a ex-prefeita Rosani Donadon (PSD) e o Delegado Flori Junior (Podemos).
Leia na íntegra a decisão da Ministra:
DECISÃO MINISTRA CÁRMEN