O fato está acontecendo há alguns meses na cidade de Vilhena, com a proposta de organizar a feira e proporcionar ambiente melhor aos frequentadores, os funcionários da Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri) estão usando de suas funções para ameaçar feirantes e extorquir dinheiro. A denúncia chegou ao conhecimento do Vilhena Notícias na manhã deste domingo (29) por meio de carta anônima.
Em conversa com alguns feirantes que não quiseram se identificar por medo de represálias, foi apurado que os trabalhadores já realizaram obras no espaço da feira municipal, investindo dinheiro na construção de calçadas e coberturas, bem como alguns repassaram a quantia de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) diretamente para o fiscal da feira que diz estar arrecadando dinheiro para confecção de um banner. Segundo, os trabalhadores, quem se nega a fazer o banner é ameaçado e pode perder a banca onde trabalha. O próprio secretário municipal da Semagri teria ido à feira e segundo uma expositora ele alegou que se ela não pagasse valor do banner, não poderia garantir a permanência da banca dela na feira.
Em condição de anonimato uma feirante que vende alimentos falou sobre a coação de servidores públicos. “Eu disse que não tenho condições de fazer, mas eles querem que a gente faça de qualquer jeito e nem adianta reclamar, já fui na Prefeitura e não adiantou, disseram que nós que temos que fazer isso aqui”. No local pode se observar, diversas construções que visivelmente não fazem parte da obra original do barracão da feira.
A autônoma teme perder sua barraca no espaço público.
Os feirantes dizem que jamais tiveram acesso a qualquer lei que regule o funcionamento das feiras livres em Vilhena. A Lei Orgânica do Município assegura que: “O uso de bens por terceiros será regulamentado por lei específica. (Emenda nº 018/1998)”. SEÇÃO III DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS Art. 32. Parágrafo 6º. A Lei Organiza ainda regula sobre as limitações do poder público em tributar: “CAPÍTULO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Art. 105. É vedado ao Município: I – exigir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça;” Não havendo uma legislação municipal que afirme a necessidade dos trabalhadores de feiras livres o pagamento de taxas o mesmo a construção em patrimônio público é, no mínimo, irregular a cobrança e exigência financeira por parte da Prefeitura de Vilhena em relação aos feirantes.
Se confirmada a denúncia de extorsão, servidores e o próprio secretário de Agricultura podem responder criminalmente. O artigo 158 do Código Penal Brasileiro diz que: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
Os feirantes ainda reclamam da forma autoritária que tem sido adotada por um fiscal da feira. Feirantes, que há anos expuseram seus produtos no mesmo espaço, estariam sendo removidos para outros locais de forma arbitrária pelo fiscal.
“Cada dia que a gente chega aqui é uma coisa diferente, sou idosa e estou passando muito mal com tudo isso, ele já me mudou de lugar diversas vezes, eu já estou para desistir de trabalhar aqui está muito difícil” reclama uma tradicional trabalhadora da feira. Ela não quis se identificar por temer represálias.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura ainda no domingo, logo depois de visitar a feira e conversar com alguns feirantes, mas a assessoria do Executivo ainda não deu uma resposta.