José Roberto da Silva Santos, advogado do juiz acusado de ter praticado abuso de autoridade por agredir o suposto molestador sexual do próprio filho, falou ao Rondônia Dinâmica sobre o caso.
O eventual abusador do menino de apenas 12 anos é professor de natação em Porto Velho. A situação reverberou socialmente após a imprensa divulgar imagens das câmeras de vigilância onde o magistrado aparece adentrando ao portão da empresa em questão dando pontapés no homem.
O professor é acusado de molestar sexualmente o menor.
Rondônia Dinâmica – Como tudo ocorreu de acordo com a versão do seu cliente?
José Roberto da Silva Santos – O menor, filho do meu cliente, praticando aula de natação, foi molestado sexualmente. Terminando a aula, porque a mãe [da criança], estava presente na aula, ficou num local separado para os pais, então não assistiu à aula, ele, quando foi ao vestiário para se trocar, ela já percebeu que havia algo de errado. Porque normalmente ele demora. Vai para o banho, faz uma “hora”. E desta vez não, ele quis rapidamente sair da escola. Rapidamente.
RD – E em seguida?
JRSS – Ela até chegou a questioná-lo. ‘Você está bem? Aconteceu alguma coisa?’. Ela, a mãe, achou que estava havendo alguma desavença entre os irmãos. Então rapidamente eles foram para o carro, ela já começou a se dirigir à residência, e o menino chorando capciosamente, em prantos. Então ela parou o carro e perguntou de novo: ‘O que foi que aconteceu?’.
RD – Foi aí que o menino contou tudo?
JRSS – Sim. Nessa hora, aí sim, o menino falou que foi molestado pelo professor de natação. O professor passou a mão dele, pegou no ‘pinto’ dele, e roçou com o pênis duro no menino.
RD – Houve penetração?
JRSS – Não. Passou a mão, pegou no ‘pinto’…
RD – Estupro de vulnerável de acordo com a legislação atual se ocorreu da forma como vocês estão contando, não é isso?
JRSS – É, mas o delegado tipificou no Art. 215-A, o crime de importunação sexual. É um artigo um pouco mais brando, coisa que iremos contestar judicialmente.
RD – E como foi a ocorrência?
JRSS – A mãe da criança, diante da situação grave, procurou uma UNISP. Chegando lá, e lembrando que a UNISP é a Polícia Civil e eles não fazem esse tipo de ocorrência, não havia Polícia Militar (MP/RO) naquela hora. Ela estava tão nervosa que deu o celular dela para uma pessoa da UNISP, que, por sua vez, chamou uma guarnição da PM/RO. Houve duas ligações para 0 190 por conta da demora. E entre esse espaço de tempo, ela ligou para o marido, que é o meu cliente.
RD – E o que ela disse?
JRSS – Pediu que ele se dirigisse até a UNISP. Ela disse que ocorreu algo. O meu cliente perguntou: ‘O que foi? Foi acidente? Tem gente machucada? Vocês estão machucados?’. E saiu desesperado. Você recebe uma ligação vinda da Delegacia e é óbvio que irá causar impacto emocional. Quando ele chegou a guarnição da PM/RO apareceu junto, quase no mesmo momento, os fatos foram esclarecidos e todos foram até a escola de natação. O carro do meu cliente foi na frente junto com a esposa e os filhos, e a PM/RO foi atrás porque desconhecia o local.
RD – E lá, como foi?
JRSS – Chegando lá, os policiais ficaram nessa de ‘quem é que vai?’. ‘Será que eu entro?’. ‘Quem vai dar voz de prisão?’. E aí foi a hora em que o juiz, meu cliente, bateu na porta, abre e os fatos daí pra frente já são de conhecimento público através do vídeo.
RD – E a partir das agressões, o senhor vê excesso por parte do seu cliente?
JRSS – Não, longe disso. Ele cumpriu a lei. Deu voz de prisão por conta da inanição da guarnição da PM/RO e enquanto durava a condição de flagrante. E para dar voz de prisão não há como ser gentil, educado, enfim, pedir com cortesia que o acusado se dirija à viatura. Ele usou a força moderada a fim de conter o suspeito para leva-lo à Delegacia. Foi só isso. As imagens são complicadas porque não têm som, né? Ele abriu a porta e foi recebido com hostilidade. E isso ensejou a reação dele.
RD – E seu cliente foi representado no Conselho Nacional de Justiça por abuso de autoridade. Como o senhor enxerga a situação?
JRSS – O abuso de autoridade inexiste. Porque ele foi para a escola fora do exercício da função. Ele foi com espírito de pai, não de juiz. Mas ele estava com a guarnição da PM/RO. E a PM/RO não soube exercer o protocolo naquela situação. Ele nem havia se identificado como magistrado até o imbróglio entre os policias que demoraram muito para decidir. Ele só falou na hora de entrar na escola.
RD – O senhor responsabiliza os policias pelo ocorrido, é isso?
JRSS – Nós não estaríamos diante dessa situação se a PM/RO tivesse praticado um protocolo, que eu tenho certeza que existe. Quer dizer… Como você deixa uma pessoa armada tomar a frente de uma situação dessas sendo parte envolvida e no calor da emoção?
RD – E a questão da arma?
JRSS – A arma dele é funcional. Juiz tem o direito de usar arma. Ele apresentou para o delegado o documento da arma. Quer dizer, não é uma arma ilegal. Mas ele não mostra a arma. Ele não aponta a arma.
RD – Mas o senhor disse que ele foi como pai. Muitos de nós somos pais, aqui mesmo na redação. A diferença é que não temos armas. Essa é a diferença entre uma pessoa comum que é pai e está desarmada, e o juiz, armado, onde há a possibilidade de puxar uma arma. Isso não poderia ter ensejado algo pior?
JRSS – Ele não puxou a arma. Só falou que estava armado.
RD – Quanto tempo demorou para lavrar a ocorrência?
JRSS – Pelo menos 13 horas. A PM/RO demorou muito tempo para registrar o Boletim de Ocorrência.
RD – Seu cliente diz com toda a convicção, com todas as letras, que o filho foi abusado pelo professor de natação. O senhor reforça essa visão?
JRSS – Eu reforço. Por que eu reforço? Porque tivemos o cuidado e a diligência de chamar uma psicóloga para conversar com o menino. A psicóloga esteve lá, e ela trabalha no Tribunal de Justiça (TJ/RO), até porque a Corte, nestas questões, dá um aparato à [suposta] vítima.
RD – E o que a psicóloga atestou?
JRSS – Então, antes dela, o TJ/RO mandou outros dois servidores para acompanhar tudo, caso precisasse comprar um lanche ou algo assim, e nessa hora eu pedi uma psicóloga ou alguém que pudesse acompanhar a criança e avaliar o estado emocional. Foi quando descobri, e eu não sabia, que o TJ/RO tem essa disposição. Então a psicóloga foi lá e atestou através de um pequeno relatório. Ela deveria ser ouvida pelo delegado, mas ela tinha férias marcadas naquele dia, porque nós já tínhamos passado da meia-noite. Ela disse: “Doutor, eu faço o que você quiser, mas não posso ficar”. Foi quando pedi que ela elaborasse o relatório por escrito. E esse documento está acostado. Então tudo fica mais claro no sentido de que houve, sim, o abuso. O documento existe, e eu te garanto. Respondo por ele. Ele foi tão importante que na audiência de custódia o delegado enviou todos os documentos, mas esse relatório foi em documento apartado com a chancela do sigilo.
RD – Nós temos três vidas reviradas em decorrência dessa situação: a do juiz, a da criança e a do professor. Existe a possibilidade de o professor ser inocente? De ele não ter abusado da criança?
JRSS – Olha, além de eu ter a minha convicção pessoal e a família também, me atentei a essa questão perguntando para a psicóloga e a delegada. É claro que é uma questão sbjetiva. Mas a delegeda, por exemplo, me falou que criança não mente.
RD – Mas isso não é verdade, o senhor sabe. Criança mente…
JRSS – É, mas não diante de uma situação dessas. Eu estou passando, tenho a convicção por conhecer meu cliente e a família, e levando em conta os documentos confeccionados até aqui, tracei um perfil do menino e do agressor.
RD – Antecedentes?
JRSS – Sim, antecedentes.
RD – Condenações transitadas em julgado?
JRSS – E cumpridas.
RD – Alguma relacionada a abuso sexual?
JRSS – Não.
RD – O senhor como criminalista atua mais como assistente de acusação ou na defesa?
JRSS – Na assistência.
RD – Por quê?
JRSS – Escuta, eu não sou advogado de bandido.
RD – Tudo bem, mas o senhor sendo criminalista não reforça um estigma perigoso ao trazer à tona os antecedentes do professor? Quer dizer, não é pelo fato de ter cometido um crime no passado que agora você tem de ser tachado como autor de ilícitos no presente…
JRSS – Não, com certeza. Com certeza… Inclusive ele não deve à Justiça. Ele provavelmente é primário, porque já prescreveu, ou cumpriu. Isso foi há 30 anos. Inclusive se ele mesmo não tivesse se reportado nem teria aparecido nos autos. Nem teria registro. É óbvio que todo mundo tem direito à segunda chance. E o próprio direito homenageia esse princípio. Prescreveu, prescreveu…
RD – E você não pode mais evocar essa mácula para o que quer que seja, não é isso?
JRSS – Exatamente. Mas não deixa de ser um estigma. Você traça um perfil. Você está diante de uma conduta ilibada, a do meu cliente, e de uma conduta suspeita, a do acusado. Quer dizer… tem de pender mais para aquele lado do que para cá. Entende?
RD – E as câmeras de vigilância? O acusado diz ter condições de comprovar sua inocência com essas imagens internas, especialmente as que mostram a piscina. O que o senhor diz sobre isso?
JRSS – As imagens não atestam a inocência dele. As câmeras não têm imagens claras. Você não consegue visualizar a água, por exemplo, e o abuso ocorreu dentro da piscina, do espelho para baixo. As câmeras serão periciadas, e elas apresentam pontos cegos. Eu diria que um quarto da piscina não aparece.
RD – Mas o resto aparece?
JRSS – Sim. E o detentor da ação é o Ministério Público (MP/RO). É uma ação pública, incondicionada. Já foram tiradas as imagens e a delegacia já fez seus requerimentos. A perícia deve apresentar o laudo logo mais.
RD – Algo mais para concluir?
JRSS – Então, resumindo, voltando lá atrás, meu cliente não cometeu abuso, seguiu a lei à risca e tem convicção de que o filho foi abusado sexualmente. Vamos até o fim para obter a condenação do acusado.
Fonte: Rondoniadinamica