Auxílio Emergencial: Veja o que fazer se o seu pedido continua em análise

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Se você foi consultar seu auxílio emergencial e não há uma resposta se você vai receber ou não o benefício, você deve ter ficado frustrado. Afinal, muitas pessoas estão com suas contas de abril vencendo e, consequentemente, apavoradas devido à falta de dinheiro. Para essas pessoas, o benefício de R$ 600 ou R$ 1200, dependendo do caso, será a salvação financeira. Mas se você está se perguntando por que seu auxílio emergencial continua em análise, aqui você vai entender o motivo.

Regras do 

Antes de mais nada, é importante salientar que não basta estar no Cadastro Único. O cidadão precisa estar em conformidade com as regras do auxílio emergencial. São estas regras:

  • Ser desempregado, microempreendedor individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador Informal, e ter mais de 18 anos de idade.
  • Pertencer à uma família com renda mensal por pessoa de até MEIo salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Serão automaticamente excluídos do auxílio emergencial os cidadãos que têm emprego formal ativo com carteira assinada ou que fazem parte de uma família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00), ou cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo (R$ 522,50).

Por fim, também não poderão receber o auxílio emergencial aqueles que declararam imposto de renda em 2018 com rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70.

Por que meu  continua em análise?

Se você cumpre todos os requisitos e mesmo assim seu auxílio emergencial continua em análise, provavelmente você será contemplado com o benefício de R$ 600 ou R$ 1200 nos próximos dias. É só uma questão de tempo para que o Governo Federal termine a análise e conclua que você tem direito ao benefício.

De acordo com o calendário do programa, as pessoas receberão o auxílio emergencial nas seguintes datas:

Inscritos no CadÚnico

Parcela 1: Correntistas da CAIXA ou no Banco do Brasil, a partir de 9 de abril. E quem não tem conta, receberá na Poupança Digital da CAIXA a partir de 14 de abril.

Parcela 2 (de acordo com o mês de aniversário, para quem está no CadÚnico)

  • Janeiro, fevereiro e março – a partir de 27 de abril.
  • Abril, maio e junho – a partir de 28 de abril.
  • Julho, agosto e setembro – a partir de 29 de abril.
  • Outubro, novembro e dezembro – a partir de 30 de abril.

Parcela 3 (de acordo com o mês de aniversário, para quem está no CadÚnico)

  • Janeiro, fevereiro e março – a partir de 26 de maio.
  • Abril, maio e junho – a partir de 27 de maio.
  • Julho, agosto e setembro – a partir de 28 de maio.
  • Outubro, novembro e dezembro – a partir de 29 de maio.

Sem Cadastro Único, cadastrado pelo site e App do auxílio emergencial

Parcela 1: A partir do dia 14.

Parcela 2 (de acordo com o mês de aniversário, para quem não está no CadÚnico)

  • Janeiro, fevereiro e março – a partir de 27 de abril.
  • Abril, maio e junho – a partir de 28 de abril.
  • Julho, agosto e setembro – a partir de 29 de abril.
  • Outubro, novembro e dezembro – a partir de 30 de abril.

Parcela 3 (de acordo com o mês de aniversário, para quem não está no CadÚnico)

  • Janeiro, fevereiro e março – a partir de 26 de maio.
  • Abril, maio e junho – a partir de 27 de maio.
  • Julho, agosto e setembro – a partir de 28 de maio.
  • Outubro, novembro e dezembro – a partir de 29 de maio.

Beneficiários do Bolsa Família

Se você recebe o Bolsa Família, não precisa se cadastrar no aplicativo ou site do auxílio emergencial. A avaliação será automática e o benefício entrará na mesma conta do Bolsa Família.

  • Primeira parcela – entre 16 e 30 de abril.
  • Segunda parcela – entre 18 e 30 de maio.
  • Terceira parcela – entre 17 e 30 de junho.

Como descobrir se estou cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico)?

Se você não sabe se está no Cadastro Único, basta acessar o site meucadunico ou baixar o aplicativo para Android ou iOS.

 

SAIBA COMO SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL:

 

 

FONTE: JORNAL CONTÁBIL