O Município de Primavera de Rondônia e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) daquela cidade deverão adotar, no prazo de 90 dias, uma série de medidas para que a água que vem sendo fornecida à população da região atinja o padrão mínimo de potabilidade. As providências foram determinadas em decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) junto ao Poder Judiciário.
A liminar resulta de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça de Pimenta Bueno, Fábio Augusto Parente Negreiros Capela Sampaio, após instauração de procedimento que apurou a existência de diversas irregularidades na prestação do serviço, dentre as quais a presença de coliformes fecais acima de níveis toleráveis na água que chega às residências dos moradores da região. Também foi detectada a presença do agente biológico (bactéria) Escherichia coli, nocivo aos seres humanos e causador de diversas infecções, podendo, inclusive, levar à morte.
Conforme o MP, no curso das atividades apuratórias, diversas amostras analisadas não atenderam aos critérios de potabilidade e qualidade requeridos pelas normas técnicas de regência, sendo possível presumir que, em alguns períodos, sequer se realizou qualquer processo de tratamento do material captado no afluente e distribuído à população.
A esse respeito, o Ministério Público fez constar, na ação, que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero), após acionada, informou que a SAAE de Primavera de Rondônia não dispunha de recursos para aquisição de insumos necessários ao tratamento da água fornecida aos consumidores, como, por exemplo, o cloro.
Diante dos fatos, acatando os argumentos do MP, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno concedeu a decisão liminar para que, no prazo de 90 dias, Município e SAAE comprovem a adoção de medidas corretivas para atingir o padrão de potabilidade da água, conforme Portaria MS n. 888/2021, deixando de efetuar a cobrança de unidades consumidoras da cidade, até que o problema seja resolvido.
Também foi determinado que os requeridos apresentem o Plano de Segurança de Água (PSA), segundo o que estabelece a norma técnica ABNT/NBR n. 17080/2023, adequando-se todos os serviços prestados pelo SAAE ao documento, bem como às disposições constantes de portarias do Ministério da Saúde que definem os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Outras medidas se referem à apresentação de análises laboratoriais de monitoramento ambiental da água distribuída dos últimos 12 meses; estudo técnico subscrito por engenheiro sanitário acerca do manancial escolhido para captação de água, com diagnóstico da capacidade de abastecimento, apresentando a relação entre a vazão captada e a vazão consumida e, ainda, descrição de todas as etapas do sistema de abastecimento de água no município, detalhando as infraestruturas do sistema de distribuição e do sistema de tratamento implantado, constando o detalhamento da ETA e o tratamento adotado,
Licenciamento – A decisão também ordena que seja obtido o licenciamento ambiental e os documentos técnicos correlatos às atividades inerentes ao sistema de abastecimento de água, compreendidas as licenças ambientais de instalação e operação e a concessão de outorga de usos de recursos hídricos em favor do SAAE, de modo que seja apresentado estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).