Contribuição do MEI aumenta para R$ 81,90 em 2025

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518, recolhimento mensal aumenta, a depender da atividade exercida pelo Microempreendedor Individual

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Pix representa principal fonte de faturamento para quase 50% dos MEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Com a mudança – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados.

Entre os impactos, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI). A contribuição fixa mensal do MEI permanece obrigatória, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil.

O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90. Esse valor pode chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida.

Isso ocorre porque o DAS-MEI inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O custo equivale a 5% do salário-mínimo, mais R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN.

Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será maior. Ele varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e do destino da carga.

Novas regras de reajuste

O aumento do salário-mínimo entra em vigor a partir de 1º de janeiro. O reajuste considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Para facilitar o processo, o Sebrae oferece uma ferramenta gratuita de emissão do DAS-MEI no site da instituição ou por aplicativo.

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e deve ser realizado todo dia 20 de cada mês. Essa obrigação vale mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade.

Na guia de pagamento, estão incluídos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

Benefícios do Simples Nacional para o MEI

O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas. Entre elas estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins.

Além disso, a contribuição obrigatória ao INSS oferece vários benefícios previdenciários. Entre eles estão aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Outros benefícios incluem aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os familiares do microempreendedor.

Por fim, o cálculo dos benefícios é feito com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínimo de cada benefício previdenciário.

Por Carta Capital