Advogada coloca o próprio CPF como executada do cliente

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Um renomado escritório de advocacia da cidade, presidido por uma sumidade do Direito em Vilhena, cometeu um pequeno equivoco, um tanto interessante, numa ação de cobrança de título extrajudicial.

Ao dar entrada com a ação, no início de junho, os advogados do renomado escritório, que representavam a parte autora colocaram nos autos como devedor o CPF de uma das próprias advogadas do escritório.

O equívoco foi percebido pela juíza Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Vilhena, esta semana que pediu uma retificação no prazo de 5 dias, com pena de extinção da ação.

Apesar dos CPFs trocados, nenhuma das partes, sequer os advogados foram prejudicados, graças a providencial atenção da juíza.