O advogado Alex André Smaniotto conseguiu em definitivo em ação judicial no Tribunal de Justiça de Rondônia a procedência de um Mandado de Segurança Preventivo para um produtor rural de Vilhena que tem uma criação de gado no estado de Rondônia e também no Mato Grosso, sendo que o produtor queria transferir cabeças de gados de Rondônia para o Mato Grosso e o estado estava cobrando ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nessa transferência.
A Justiça entendeu que a cobrança de imposto pela transferência de gado entre o mesmo proprietário, mesmo sendo para outro estado, é improcedente e concedeu definitivamente a proibição do Estado de Rondônia de cobrar o imposto quando houver transferências de gado de fazendas de mesmo proprietário.
De acordo com o advogado, seu cliente preciso transferir gado, pois havia pouco pasto na fazenda localizada em Rondônia, “a incidência de ICMS não pode ocorrer quando há transferência de bens para o mesmo contribuinte, pois o ICMS só se dá com a Mercantilização (compra e venda), ou seja, transferência de propriedade de um bem a terceiros”, disse o Dr. Alex Smaniotto.
O Dr. Alex alega ainda que é cabível o Mandado de Segurança até mesmo para grandes empresas transferirem entre suas filiais e a matriz, bens e produtos sem a incidência do imposto ICMS.