Confira a nota emitida pelo Sindsul:
O SINDSUL tomou conhecimento na sexta-feira, dia 7 de julho, sobre o Projeto de Lei 6.722/2023, enviado ao Legislativo, em regime de urgência, que autoriza o Município a complementar o valor mínimo da remuneração dos servidores da Enfermagem.
O Projeto tão esperado pelos servidores seria excelente, não fosse o fato de tal ato ser uma espécie de ‘gratificação’, que complementará o salário base dos trabalhadores, não incorporando aos vencimentos dos servidores. Isso significa que a carreira prevista na lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022 não será considerada.
O Projeto não atende a Emenda Constitucional nº 124 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, que é expressa em seu §13°: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o §12° deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional”.
Considerando os fatos, hoje, 10 de julho, intervimos e estivemos presentes na reunião das comissões na Câmara dos Vereadores e solicitamos o INDEFERIMENTO DO REGIME DE URGÊNCIA apresentado ao Projeto de Lei.
Assim, poderemos debater e discutir meios para que possamos encontrar a melhor forma na busca da concretização do Piso das referidas categorias, garantindo que o Piso seja aplicado na referência inicial da carreira, com os reflexos financeiros previstos no PCCR.
O SINDSUL, portanto, convoca todos os profissionais envolvidos que estiverem de folga para participarem de uma reunião amanhã, 11, ao meio-dia, na sede desse Sindicato.
Na ocasião discutiremos os pontos críticos do projeto e faremos os devidos encaminhamentos.
Estarão presentes os secretários de Saúde, Administração e representantes do prefeito.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE VOCÊS.