O diretor geral do Hospital Regional, Adilson Vieira Rodrigues (Foto), proibiu a entrada de intermediadores da cobrança do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), na instituição de saúde.
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19/12/1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas. Em Vilhena, dezenas de pessoas procuraram este direito, todos os meses.
Contudo, os profissionais dos despachantes de DEPVAT foram proibidos de adentrar o Hospital Regional, pois estavam tumultuando os serviços de saúde. “Eles estavam fazendo do hospital, um comércio”, disse Adilson.
O diretor enfatizou que recebeu diversas reclamações de pacientes acerca da presença de assessores do DEPVAT. Com isso, no ensejo da organização das visitas, em resposta a um TAC (Termo Ajuste de Conduta) emitido pelo Ministério Público, os profissionais dos despachantes foram proibidos de freqüentar o hospital.
“A ortopedia é um espaço pequeno, que ficava aglomerado, com fluxo destes profissionais. Os pacientes, além de suportarem o processo doloroso das quebraduras, tinham que suportar a insistência dos despachantes”, destacou o diretor.
Adilson ainda ressalta que os intermediários da cobrança do DPVAT deveriam aguardar a recuperação dos pacientes e realizar o atendimento em casa ou falar com os familiares fora do hospital.
Desta forma, o diretor do HR explicou que irá sugerir uma nova organização as empresas de DPVAT, assim como aconteceu com as funerárias. Segundo ele, irá propor para cada despachante ter uma semana de plantão no hospital. “Assim encerra o tumulto dentro da unidade”, avaliou.
Eric José Oliveira de Paula, intermediador do DPVAT em Vilhena, disse que o seguro é um direito da vítima, com isso não são necessários intermediários. “A própria vítima pode encaminhar a documentação para receber o seguro, porém é muito burocrático o processo, por isso existem os intermediários que se responsabilizam por todos os trâmites para o recebimento”, argumentou Eric.
Com a proibição, Eric contou que o trabalho foi prejudicado, pois muitas vezes os pacientes são leigos e não sabem dos direitos que tem.
No entanto, várias pessoas concordam com a proibição do diretor do HR, é o caso de Maria da Conceição, que esteve com seu filho internado e se incomodou com a insistência de alguns intermediários. “Meu filho queria paz para se recuperar e sair logo do hospital, mas sempre tinha alguém insistindo para dar entrada no DPVAT”, revelou Maria.
Atualmente, os intermediários só podem entrar no hospital no horário de visitas, que acontece das 14h00 às 15h00.
TABELA DE RECEBIMENTOS DO DPVAT
A tabela do DPVAT estabelece quantias a serem pagas como indenização por acidentes de trânsito conforme a parte do corpo afetada. O teto é de R$ 13.500 e os demais são porcentagem desse valor.
R$ 13.500 (100%):
Perda de ambos os membros superiores ou inferiores.
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral).
Perda de um membro superior e de um membro inferior.
Lesões neurológicas: (a) dano cognitivo-comportamental alienante. (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou livre descolamento corporal. (c) perda completa do controle esfinoteriano. (d) comprometimento de função vital ou autonômica.
Lesões de órgãos e estruturas crânio, faciais, cervicais, torácicas, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais comprometendo funções vitais.
Perda de ambas as mãos ou de ambos os pés.
R$ 9.450 (70%):
Perda de um dos membros superiores e/ou de um das mãos.
R$ 9.450 (70%):
Perda de um dos membros inferiores.
R$ 6.750 (50%):
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação ( mudez completa) ou da visão de um olho.
R$ 3.375 (25%):
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar.
R$ 3.375 (25%)
Perda completa da mobilidade de um joelho, tornozelo ou quadril.
R$ 3.375 (25%):
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral, exceto o sacral.
R$ 1.350 (10%):
Perda completa de qualquer um dos dedos do pé.
R$ 1.350 (10%):
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço.
R$ 1.350 (10%):
Perda completa de qualquer dos dedos da mão, exceto o polegar.
R$ 6.750:
Perda de um dos pés.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBIMENTOS DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT:
1º- Prontuário médico: Ficha de internamento da vitima, primeiros socorros, laudos médicos.
2º- Ocorrência Policial: Ocorrência policial original assinada pelo delegado. O nome da vítima deve estar corretamente escrito e ter todos os dados do veículo: ano, cor, modelo, chassi, proprietário.
3º- Cópia dos documentos pessoais da vítima: Documento com foto: RG, CNH ou carteira de trabalho e CPF.
4º- Cópia do comprovante de endereço: pode ser contas de Água ou luz, dos últimos três meses.
5º- Cópia do porte obrigatório do veículo: se caso estiver em nome da vítima, será necessário a cópia da taxa do seguro DPVAT paga.
6º- Conta bancária em nome da vítima: Pode ser no Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal.
Fonte: www.dpvatseguro.com.br