A defensoria pública é um órgão do Estado que atua na defesa jurídica dos cidadãos menos favorecidos, entre eles, pessoas que não tem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado e arcar com as despesas de um processo na justiça.
Contudo, para que a defensoria possa aceitar advogar em prol de algum cidadão, o mesmo precisa declarar por escrito sua hipossuficiência financeira.
Declaração de Hipossuficiência
Baseada na Lei 1060/50 a declaração de hipossuficiência garante a todo cidadão seu atendimento através da defensoria pública.
A defensora pública e coordenadora do núcleo de Vilhena, Dra. Elia de Oliveira Mello informa que é feita uma minuciosa triagem a fim de verificar se o solicitante tem mesmo a necessidade de receber apoio da defensoria.
De acordo com a advogada, cada caso é um caso. Casos de divórcio, por exemplo, onde a mulher solicita atendimento junto à defensoria possuindo bens sob o domínio do casal, mas não tendo acesso a eles, são na maioria das vezes considerados casos de hipossuficiência e atendidos pela defensoria.
A declaração de hipossuficiência é documento primordial para garantir ao assistido o direito à justiça gratuita, contudo, no caso de declaração com informações falsas, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Publico, para que aquele órgão instaure processo crime por falsidade ideológica tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Em sua gestão, Elia Mello informa que nunca foi detectado nenhum caso de falsificação de documentos. A mesma acrescenta que, quando pessoas não necessitadas do auxílio tomam conhecimento dos efeitos que a falsificação poderá acarretar, logo acabam por desistir do benefício antes de obtê-lo.