Localizado na cidade de Ji-Paraná, um frigorífico foi condenado por causar mau cheiro em decorrência de descarte de dejetos “a céu aberto”.
A condenação partiu das mãos da juíza de Direito Ana Valéria de Queiroz Zipparro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude.
Cabe recurso.
“Quanto aos argumentos lançados pela requerida [frigorífico] em autos conexos, de que instalou-se na região muitos anos antes da construção do residencial e que este não contou com planejamento adequado e não cumpriu exigências ambientais e urbanísticas, não afasta seu dever de evitar danos à população, seja vizinha ou não, pois, deve eliminar adequadamente seus resíduos, não deve causar dano ambiental de qualquer espécie e cumprir as normas sanitárias da sua atividade de maneira rigorosa”, anotou a representante de Justiça rondoniense.
E encerrou:
“Logo, diferente do que afirma a requerida em demandas com mesma causa de pedir, não trata-se de mero aborrecimento, pois conviver com um mau cheiro, como relatado nos autos, interfere na realização de atividade básicas e rotineiras do homem, como alimentação, repouso, liberdade em seu lar para deixá-lo aberto para ventilação, culminando na explosão de alguns sentimentos como desconforto, angústia, tristeza e até depressão, levando-se em consideração que comprar um imóvel novo e sofrer tais constrangimentos é deprimente, a considerar as dificuldades para aquisição da tão sonhada casa própria por parte da população brasileira”, finalizou.
Info: Rondônia Dinâmica