DR. HÉLIO BAPTISTA: AGORA É LEI! Não é mais necessário autenticar cópias e reconhecer firma para lidar com órgãos do governo

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A Lei 13.726 de 2018 prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

A finalidade dessa lei é a desburocratização do serviço público.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além da apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre o original e a cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certidão de prestação ou isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

São exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica.

A norma também instituiu o Selo da Desburocratização, que, segundo o governo, destina-se a reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Assim é que esperamos que a lei seja efetiva em seus efeitos e que a sociedade saiba aproveitar seus comandos para evolução social.


Hélio Daniel de Favare Baptista
Professor e Coordenador do Curso de Direito da AVEC de Vilhena
Professor da Rede Gonzaga de Ensino Superior (REGES)
Mestre em Direito pela UNIVEM de Marília-SP
Vice-presidente da OAB sub-seção Vilhena (2016-2018)